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Período experimental: Direitos, deveres e leis em Portugal

É uma fase fundamental no início da relação laboral, pois permite que tanto o trabalhador como o empregador testem a adaptação e o desempenho antes de consolidar a contratação. Em Portugal, a legislação define claramente este período, os seus limites, direitos e deveres de ambas as partes. Compreender bem estas regras ajuda a garantir uma relação profissional transparente, justa e segura. Vamos então detalhar tudo o que precisas de saber sobre o período experimental.

Pontos Chave

  • O período experimental é uma fase inicial de avaliação que protege tanto trabalhador como empregador.
  • A duração do período varia conforme o tipo de contrato e categoria profissional, podendo ser ajustada em alguns casos.
  • Durante o período experimental, o contrato pode ser rescindido com prazos de aviso reduzidos e menos formalidades.
  • Direitos e deveres mantêm-se, mesmo nesta fase, incluindo particularidades para teletrabalho e setor público.

    1. O que é o período experimental?

    Consiste numa fase inicial do contrato de trabalho, onde o vínculo ainda não está totalmente consolidado, permitindo uma avaliação mútua entre trabalhador e empresa.

    Durante este tempo, o empregador pode analisar a capacidade técnica, o desempenho, a adaptação ao ambiente de trabalho e a integração na cultura da empresa. Paralelamente, o trabalhador tem a oportunidade de perceber se as funções e o ambiente estão de acordo com as suas expectativas.

    Esta etapa é fundamental para evitar erros na contratação e reduzir custos futuros associados a uma má escolha.

    1.1 Obrigatoriedade e aplicabilidade do período experimental

    É importante saber que este não é obrigatório, mas é uma prática comum e recomendada pela legislação portuguesa para a maioria dos contratos. A sua aplicação ajuda a proteger os interesses das duas partes, pois sem esta fase, a estabilidade do contrato é imediata e a cessação torna-se mais complexa.

    No entanto, para certos contratos muito específicos, como contratos de curta duração (ex.: estágio profissional), o período experimental pode não ser aplicável ou ter regras próprias.

    1.2 Duração do período experimental: o que diz a lei?

    A legislação em Portugal prevê diferentes durações consoante o tipo de contrato e a categoria profissional do trabalhador:

    • Contrato sem termo (indefinido):
      • Até 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.
      • Para cargos de direção, chefia, confiança ou técnicos altamente especializados, pode estender-se até 180 dias.
    • Contrato a termo certo (prazo determinado):
      • Para contratos até 6 meses, o período pode durar até 30 dias.
      • Para contratos entre 6 meses e 2 anos, o período pode chegar até 60 dias.
    • Contrato a termo incerto:
      • O período experimental pode durar até 90 dias.

    Estas durações têm em conta a complexidade do cargo, a duração do contrato e o grau de especialização do trabalhador.

    2. Flexibilidade e regras de contagem do período experimental

    Agora que já entendemos o que é e qual a sua duração legal, é importante explorar como funciona a sua contagem e quais as possibilidades de ajuste dentro do enquadramento legal. Vamos ver quando o período pode ser reduzido, como são contabilizados os dias e se é possível estender esta fase.

    2.1 Redução e prorrogação do período experimental

    Apesar dos limites máximos definidos, é possível que o período experimental seja reduzido por acordo entre trabalhador e empregador, desde que respeite um mínimo legal, que normalmente é de 15 dias para contratos sem termo.

    Por outro lado, a prorrogação do período experimental não é permitida salvo situações excecionais expressamente previstas em contrato coletivo ou legislação específica.

    2.2 Contagem do período experimental e interrupções

    Começa a contar desde o primeiro dia de trabalho efetivo. Porém, faltas justificadas do trabalhador, como doenças, acidentes ou férias, suspenderão a contagem do período, prolongando-o o tempo correspondente à ausência.

    2.3 O período experimental conta para a antiguidade?

    Sim, o tempo decorrido durante o período experimental é contabilizado para todos os efeitos de antiguidade, o que significa que o trabalhador acumula direitos como subsídio de férias, subsídio de Natal e outras prestações que dependem do tempo de serviço.

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    3. Rescisão do contrato durante o período experimental

    Uma das principais características do período experimental é a maior facilidade para rescindir o contrato, tanto para o trabalhador como para o empregador. Nesta secção, vamos esclarecer quais são os direitos e obrigações em caso de rescisão, os prazos de aviso prévio e que cuidados devem ser tidos para que tudo seja feito dentro da lei.

    3.1 Direitos de rescisão e prazos de aviso prévio

    Um dos principais aspetos que distingue o período experimental é a possibilidade de rescindir o contrato com menos formalidades e prazos reduzidos. Ambas as partes (trabalhador e empregador) podem terminar o contrato sem apresentar motivos detalhados, o que torna este período mais flexível.

    Os prazos de aviso prévio para cessação do contrato durante o período experimental são:

    • Até 20 dias de contrato: aviso de 5 dias.
    • Entre 20 e 60 dias: aviso de 10 dias.
    • Mais de 60 dias: aviso de 15 dias.

    Esta regra permite uma rápida adaptação caso a relação não se revele adequada.

    3.2 Limitações e direitos durante a rescisão

    Mesmo durante o período experimental, o trabalhador mantém direitos básicos, como o pagamento pelos dias trabalhados e acesso a documentos de cessação contratual. Já o empregador deve cumprir com o aviso prévio, salvo acordo entre as partes.

    4. Direitos e deveres durante o período experimental

    Apesar de ser um período de avaliação, o trabalhador continua a ter direitos importantes, assim como responsabilidades claras. Também o empregador tem deveres essenciais que garantem um ambiente de trabalho justo e transparente. Aqui vamos detalhar tudo o que cada parte deve saber para que esta fase decorra com equilíbrio e respeito mútuo.

    4.1 Direitos do trabalhador

    O trabalhador mantém direitos fundamentais, tais como:

    • Receber salário acordado.
    • Condições de trabalho dignas e seguras.
    • Respeito pela privacidade e dignidade.
    • Direito a férias e subsídios proporcionais.

    4.2 Deveres do trabalhador

    Durante o período experimental, espera-se que o trabalhador:

    • Cumpre pontualmente o horário e as tarefas.
    • Respeite regras internas da empresa.
    • Demonstre empenho e vontade de integração.
    • Informe sobre eventuais faltas justificadas.

    4.3 Responsabilidades do empregador

    O empregador deve assegurar:

    • Condições de trabalho adequadas e seguras.
    • Um ambiente que permita a integração do trabalhador.
    • Acompanhamento e feedback para avaliar a adaptação.
    • Cumprimento dos prazos legais em caso de rescisão.

    5. Particularidades do período experimental em regimes específicos

    Nem todos os contratos ou contextos laborais são iguais, e o período experimental pode ter regras e desafios diferentes consoante o regime de trabalho. Nesta parte, vamos analisar as particularidades do período experimental no teletrabalho e na função pública, destacando o que muda e como lidar com essas situações.

    5.1 Período experimental no teletrabalho

    No regime de teletrabalho, as regras do período experimental aplicam-se da mesma forma, mas há o desafio acrescido de acompanhar remotamente a adaptação do trabalhador. A empresa deve garantir:

    • Meios tecnológicos para comunicação.
    • Avaliações claras e regulares.
    • Apoio contínuo para facilitar a integração mesmo à distância.

    5.2 Período experimental na função pública

    No setor público, o período experimental tem regras específicas e geralmente é mais longo, podendo durar até 1 ano, com avaliações formais detalhadas e processos regulados por legislação própria. O trabalhador é avaliado por relatórios e pareceres, e só após esta fase é confirmada a permanência no cargo.

    O período experimental é uma ferramenta essencial que beneficia trabalhadores e empregadores, permitindo avaliar a adaptação e o desempenho com segurança jurídica e flexibilidade. Conhecer as suas regras, direitos e deveres é fundamental para garantir que esta fase decorra de forma transparente e produtiva. Para as empresas, aplicar corretamente o período experimental ajuda a construir equipas sólidas e motivadas desde o início, enquanto para os trabalhadores representa uma oportunidade justa para mostrar o seu valor e adaptar-se ao novo ambiente.

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    Rui de Brito
    - Director Comercial de Inology en Portugal

    Com 20 anos de experiência na expansão e internacionalização de negócios e soluções SaaS no âmbito B2B. Especializado em transformação digital, tecnologia e inovação, com foco na otimização de processos, rentabilidade e aumento de vendas.

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