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As horas de deslocação são consideradas horas de trabalho?

Num mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, a mobilidade dos trabalhadores é uma realidade comum. Seja para visitar clientes, participar em formações ou realizar tarefas fora das instalações da empresa, surgem dúvidas frequentes: as horas de deslocação contam como tempo de trabalho? Este artigo aprofunda o tema à luz da legislação portuguesa e apresenta as principais implicações legais e práticas para as empresas.

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Pontos Chave

  • As deslocações entre casa e o local habitual de trabalho, regra geral, não são consideradas tempo de trabalho.
  • Quando a deslocação faz parte da prestação da atividade profissional, poderá integrar o tempo de trabalho efetivo.
  • A legislação portuguesa e a jurisprudência nacional e europeia estabelecem critérios específicos para determinar quando estas deslocações são consideradas tempo de trabalho.
  • Uma gestão eficiente das deslocações ajuda as empresas a cumprir a legislação, reduzir conflitos laborais e melhorar o controlo do tempo de trabalho.

1. O que são horas de deslocação?

Antes de analisar quando uma deslocação conta como tempo de trabalho, importa compreender o que se entende por horas de deslocação em contexto laboral.

De forma simples, as horas de deslocação correspondem ao tempo que um trabalhador dedica a viajar no âmbito da sua atividade profissional.

No entanto, nem todas as deslocações têm o mesmo enquadramento jurídico.

Existe uma diferença importante entre o tempo gasto nas deslocações diárias para o local habitual de trabalho e as viagens realizadas durante o exercício das funções profissionais. Por esse motivo, é fundamental distinguir os diferentes tipos de deslocação.

1.1 Deslocação habitual

A deslocação habitual corresponde ao percurso diário entre a residência do trabalhador e o seu local habitual de trabalho.

Na maioria das situações, este tempo não é considerado tempo de trabalho, uma vez que ocorre antes do início ou após o termo da prestação laboral.

Exemplo:

Um colaborador desloca-se diariamente de Braga para o escritório da empresa no Porto.

Apesar de demorar cerca de uma hora em cada viagem, este período não integra, regra geral, o tempo de trabalho.

1.2 Deslocação em serviço

A deslocação em serviço ocorre quando o trabalhador necessita de se deslocar para cumprir uma tarefa relacionada com a sua atividade profissional.

Estas situações podem incluir:

  • visitas a clientes;
  • reuniões externas;
  • assistência técnica;
  • instalações;
  • auditorias;
  • formações;
  • inspeções;
  • deslocações entre diferentes instalações da empresa.

Dependendo das circunstâncias, este tempo poderá ser considerado tempo de trabalho.

1.3 Deslocação entre diferentes locais de trabalho

Existem profissões em que o trabalhador exerce funções em vários locais durante o mesmo dia.

É o caso de:

  • comerciais;
  • técnicos de manutenção;
  • consultores;
  • enfermeiros domiciliários;
  • instaladores;
  • equipas de assistência técnica.

Nestes casos, as deslocações entre clientes ou entre diferentes locais de intervenção fazem normalmente parte da própria prestação laboral.

1.4 Porque é importante distinguir estes conceitos?

Esta distinção é fundamental porque nem todas as deslocações têm o mesmo enquadramento legal.

Enquanto algumas fazem parte da vida pessoal do trabalhador, outras constituem uma componente indispensável da prestação do trabalho.

É precisamente esta diferença que determina se determinado período pode ou não ser considerado tempo de trabalho para efeitos legais.

Tipo de deslocaçãoExemploConta normalmente como tempo de trabalho?
HabitualCasa → escritórioNão
Em serviçoEmpresa → clienteRegra geral, sim
Entre clientesCliente A → Cliente BSim
Formação externaEscritório → local da formaçãoDepende das circunstâncias
Trabalhador itineranteCasa → primeiro clientePode contar, dependendo da organização da atividade

2. Casos em que as horas de deslocação contam como tempo de trabalho

A questão central deste tema é relativamente simples:

As horas de deslocação contam sempre como tempo de trabalho?

A resposta é não.

Em Portugal, a regra geral estabelece que o tempo despendido nas deslocações entre a residência do trabalhador e o seu local habitual de trabalho não integra o período normal de trabalho. Contudo, existem diversas situações em que a deslocação faz parte da própria prestação laboral e, por isso, pode ser considerada tempo de trabalho efetivo.

A análise depende sempre das circunstâncias concretas, da organização da atividade, do contrato de trabalho e das funções desempenhadas pelo trabalhador.

Por isso, nem todas as deslocações são tratadas da mesma forma. O seu enquadramento depende do tipo de função e do contexto laboral.

  • Trabalhadores sem local de trabalho fixo: Para profissionais como comerciais, técnicos de manutenção ou consultores, o tempo de deslocação entre casa e o primeiro cliente, bem como o regresso ao domicílio após a última visita, pode ser considerado tempo de trabalho, desde que estejam ao serviço da empresa.
  • Deslocações durante o horário laboral: Sempre que o trabalhador se desloca no decurso do seu horário de trabalho, como por exemplo para uma reunião externa ou uma visita técnica, esse tempo é inequivocamente contabilizado como tempo de trabalho.
  • Formações, reuniões e eventos externos: Se a empresa solicitar a presença do trabalhador em formações, feiras, reuniões ou eventos fora do local habitual, o tempo total da deslocação e participação deve ser contabilizado como tempo de trabalho.
SituaçãoConta normalmente como tempo de trabalho?
Casa → local habitual de trabalhoNão
Local de trabalho → clienteSim
Cliente → clienteSim
Empresa → fornecedorSim
Formação determinada pela empresaDepende
Trabalhador sem local fixoPode contar
Deslocações ocasionais para outra unidade da empresaDepende das circunstâncias

A existência de uma deslocação profissional não significa automaticamente que todo o tempo de viagem seja considerado tempo de trabalho. Cada situação deve ser analisada tendo em conta a legislação aplicável, as funções exercidas, o local de trabalho contratualmente definido e a forma como a atividade está organizada.

Na prática, é precisamente esta análise casuística que explica porque dois trabalhadores da mesma empresa podem ter enquadramentos diferentes.

Por exemplo, um colaborador administrativo que se desloca diariamente para o escritório encontra-se numa realidade distinta da de um técnico de manutenção que inicia o dia diretamente nas instalações de um cliente ou de um comercial cuja atividade consiste precisamente em visitar diferentes empresas ao longo do dia.

Nestes casos, a deslocação pode deixar de ser apenas um meio para chegar ao trabalho e passar a constituir uma parte integrante da própria prestação laboral.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio clarificar que, em determinadas situações, o tempo gasto por trabalhadores sem local fixo entre a residência e o primeiro cliente, bem como entre o último cliente e a residência, pode ser considerado tempo de trabalho, por fazer parte integrante da atividade profissional. Esta interpretação tem influenciado também a análise de casos semelhantes em Portugal.

Depois de compreender quando uma deslocação pode, em abstrato, ser considerada tempo de trabalho, importa analisar as situações mais comuns em que este princípio é aplicado na prática e perceber o que dizem a legislação portuguesa e a jurisprudência sobre cada uma delas.

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3. Quando é que uma deslocação conta como tempo de trabalho?

Embora a regra geral seja que as deslocações entre a residência e o local habitual de trabalho não integrem o período normal de trabalho, existem diversas situações em que o tempo gasto em viagem faz parte da própria prestação laboral.

Nestes casos, a deslocação deixa de ser apenas um meio para chegar ao trabalho e passa a constituir uma componente necessária da atividade profissional.

A análise deve ser feita caso a caso, tendo em consideração fatores como:

  • o local de trabalho definido no contrato;
  • a natureza das funções desempenhadas;
  • a organização do trabalho pela entidade empregadora;
  • a necessidade da deslocação para executar a atividade.

Seguem-se alguns dos cenários mais frequentes.

3.1 Trabalhadores sem local fixo de trabalho

Algumas profissões não têm um local habitual onde o trabalho é prestado.

Em vez de iniciarem diariamente a atividade nas instalações da empresa, estes trabalhadores deslocam-se diretamente para diferentes clientes, obras ou locais de intervenção definidos pela entidade empregadora.

É o caso, por exemplo, de:

  • comerciais;
  • técnicos de assistência técnica;
  • instaladores;
  • consultores;
  • enfermeiros domiciliários;
  • equipas de manutenção;
  • auditores.

Nestes casos, as deslocações constituem frequentemente uma parte indispensável da prestação laboral.

Exemplo:

Um técnico de manutenção recebe diariamente, através da aplicação da empresa, a lista de clientes que deverá visitar.

Sai diretamente de casa para o primeiro cliente e termina o dia na última intervenção.

Como não existe um local fixo de trabalho e as deslocações são determinadas pela entidade empregadora, estas viagens poderão integrar o tempo de trabalho, dependendo das circunstâncias concretas.

3.2 Deslocações entre clientes ou locais de intervenção

Quando um trabalhador já iniciou a sua atividade e necessita de se deslocar entre diferentes clientes, obras ou instalações, esse tempo faz normalmente parte da jornada de trabalho.

Isto acontece porque a deslocação constitui um requisito necessário para executar as funções atribuídas.

Exemplo:

Um comercial realiza o seguinte percurso:

  • visita um cliente em Braga;
  • desloca-se para Guimarães;
  • segue depois para Famalicão.

O tempo gasto entre cada cliente integra normalmente o tempo de trabalho.

3.3 Deslocações determinadas pela empresa

Existem situações em que o trabalhador exerce habitualmente funções num determinado local, mas é pontualmente enviado para outro estabelecimento, cliente ou local de formação.

Nestes casos, poderá ser necessário analisar:

  • a duração da deslocação;
  • o motivo da viagem;
  • se a deslocação foi determinada pela empresa;
  • se faz parte da prestação laboral.

Cada situação deverá ser apreciada individualmente.

3.4 Viagens em serviço

As viagens realizadas para participar em reuniões, congressos, auditorias, formações ou outros eventos profissionais também podem suscitar dúvidas.

Nestes casos, importa distinguir:

  • o tempo dedicado à prestação efetiva de trabalho;
  • os períodos de descanso;
  • o tempo de deslocação.

O enquadramento dependerá das circunstâncias específicas e da forma como a viagem se integra na organização do trabalho.

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4. Quando é que a deslocação não conta como tempo de trabalho?

Tal como existem situações em que a deslocação integra a prestação laboral, existem outras em que o tempo gasto em viagem não é considerado tempo de trabalho.

A situação mais comum corresponde à deslocação diária entre a residência e o local habitual de trabalho.

Este percurso é normalmente entendido como uma responsabilidade do próprio trabalhador e ocorre antes do início ou após o termo do período normal de trabalho.

Além deste exemplo, existem outras situações em que o tempo de deslocação também não integra, regra geral, o tempo de trabalho.

4.1 Deslocação entre casa e o local habitual de trabalho

Esta é a situação mais frequente.

Independentemente da distância percorrida ou do tempo gasto na viagem, este período não é normalmente considerado tempo de trabalho.

Exemplo:

Um colaborador demora diariamente uma hora a deslocar-se de casa para o escritório.

Embora o percurso seja longo, esse tempo não integra, por si só, o período normal de trabalho.

4.2 Regresso a casa após o trabalho

O percurso efetuado no final do dia entre o local habitual de trabalho e a residência segue o mesmo princípio.

Trata-se de uma deslocação realizada após o termo da prestação laboral e, regra geral, não é contabilizada como tempo de trabalho.

4.3 Deslocações de caráter pessoal

Também não são consideradas tempo de trabalho as deslocações realizadas por iniciativa do trabalhador para fins pessoais, mesmo que ocorram durante o dia.

Por exemplo:

  • deslocação para tratar de assuntos particulares;
  • interrupções para compromissos pessoais;
  • viagens que não estejam relacionadas com a atividade profissional.

4.4 Porque existem exceções?

Embora estas regras sejam aplicáveis à maioria das situações, a realidade profissional é cada vez mais diversificada.

O aumento do trabalho itinerante, da assistência técnica, dos serviços ao domicílio e das equipas móveis levou os tribunais a analisar novos cenários que não existiam quando muitas destas normas foram inicialmente concebidas.

Por isso, é importante analisar sempre cada situação de forma individual, atendendo às características concretas da relação laboral.

5. O que diz a legislação portuguesa?

O Código do Trabalho não estabelece uma regra única que determine que todas as deslocações constituem, ou deixam de constituir, tempo de trabalho.

Em vez disso, a legislação define conceitos como tempo de trabalho, local de trabalho e período normal de trabalho, cuja interpretação deve ser feita em conjunto com a restante legislação aplicável e com a jurisprudência.

De forma geral, considera-se tempo de trabalho o período durante o qual o trabalhador:

  • exerce a sua atividade;
  • permanece à disposição da entidade empregadora;
  • cumpre as suas obrigações profissionais.

É precisamente este conceito que serve de base para determinar se uma determinada deslocação integra ou não o tempo de trabalho.

Além do Código do Trabalho, os contratos de trabalho, instrumentos de regulamentação coletiva e regulamentos internos podem estabelecer regras específicas sobre determinadas deslocações.

5.1 O conceito de local de trabalho

Outro elemento essencial é a definição do local de trabalho.

Se o contrato estabelecer um local habitual onde o trabalhador deve prestar funções, as deslocações diárias entre casa e esse local não são normalmente consideradas tempo de trabalho.

Já nas profissões em que não existe um local fixo de prestação laboral, esta análise torna-se diferente, uma vez que a deslocação pode constituir parte integrante da atividade.

6. O que diz a jurisprudência?

A legislação fornece o enquadramento geral, mas muitas das dúvidas relacionadas com as horas de deslocação têm sido esclarecidas através das decisões dos tribunais.

Ao longo dos últimos anos, tanto os tribunais portugueses como o Tribunal de Justiça da União Europeia têm analisado diversos casos relacionados com trabalhadores sem local fixo de trabalho, deslocações entre clientes e organização da atividade profissional.

Estas decisões demonstram que não existe uma resposta única aplicável a todas as profissões.

Cada situação deve ser apreciada em função das circunstâncias concretas.

6.1 A importância do Tribunal de Justiça da União Europeia

Uma das decisões mais relevantes nesta matéria foi proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no conhecido caso Tyco.

O tribunal analisou a situação de trabalhadores que deixaram de ter um escritório físico e passaram a deslocar-se diretamente da residência para o primeiro cliente e do último cliente para casa.

O entendimento foi que, nestas circunstâncias específicas, essas deslocações poderiam integrar o conceito de tempo de trabalho, uma vez que os trabalhadores se encontravam permanentemente à disposição da entidade empregadora e as viagens constituíam um elemento indispensável da prestação laboral.

Esta decisão teve impacto em vários Estados-Membros, incluindo Portugal, contribuindo para uma interpretação mais abrangente do conceito de tempo de trabalho em determinadas profissões.

6.2 O que significa isto para as empresas?

Na prática, significa que as empresas não devem assumir que todas as deslocações têm o mesmo enquadramento.

É importante analisar aspetos como:

  • existência ou não de local fixo de trabalho;
  • forma como a atividade é organizada;
  • quem determina os percursos;
  • finalidade das deslocações;
  • grau de disponibilidade exigido ao trabalhador durante a viagem.

Esta análise permite reduzir conflitos laborais e assegurar uma aplicação mais consistente da legislação.

7. As horas de deslocação contam para horas extraordinárias?

Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a relação entre as horas de deslocação e o trabalho suplementar.

A resposta depende de uma questão prévia: a deslocação é considerada tempo de trabalho?

Se a deslocação não integrar o conceito de tempo de trabalho, não poderá, em regra, ser contabilizada para efeitos de trabalho suplementar.

No entanto, quando a deslocação faz parte da prestação laboral e ocorre para além do período normal de trabalho, poderá ser necessário analisar se esse tempo deve ser considerado para efeitos de cálculo do trabalho suplementar, sempre de acordo com a legislação aplicável, o contrato de trabalho e os instrumentos de regulamentação coletiva.

Por esse motivo, não existe uma resposta única para todas as situações.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Exemplo:

Um técnico de assistência técnica termina o seu horário às 18h00, mas é solicitado para uma intervenção urgente noutra cidade, regressando apenas às 21h30.

Se essa deslocação integrar a prestação da atividade profissional, poderá ser relevante para efeitos de contabilização do tempo de trabalho e eventual trabalho suplementar.

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8. Quem suporta os custos das deslocações?

Outra dúvida frequente consiste em distinguir tempo de deslocação de despesas de deslocação.

Embora estes conceitos estejam relacionados, não são a mesma realidade.

Uma deslocação pode levantar duas questões distintas:

  • se o tempo de viagem integra o tempo de trabalho;
  • quem suporta os custos associados à deslocação.

Entre as despesas mais frequentes encontram-se:

  • combustível;
  • portagens;
  • estacionamento;
  • transportes públicos;
  • alojamento;
  • refeições;
  • quilómetros percorridos em viatura própria;
  • ajudas de custo, quando aplicáveis.

As regras relativas ao reembolso destas despesas dependem da legislação aplicável, das políticas internas da empresa, dos contratos de trabalho e, quando existam, dos instrumentos de regulamentação coletiva.

Independentemente do regime adotado, é importante que as empresas disponham de procedimentos claros para o registo, aprovação e validação das despesas associadas às deslocações profissionais.

9. Como gerir corretamente as horas de deslocação nas empresas?

Independentemente da dimensão da organização, uma gestão eficaz das deslocações profissionais contribui para reduzir conflitos, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações legais.

Algumas boas práticas incluem:

  • definir políticas internas claras sobre deslocações profissionais;
  • identificar as situações em que o tempo de deslocação pode integrar o tempo de trabalho;
  • uniformizar critérios de aprovação;
  • manter registos organizados;
  • documentar as deslocações e respetivas despesas;
  • formar gestores e equipas de Recursos Humanos sobre estas regras.

Processo tradicional

Colaborador realiza a deslocação           │ Preenche folha Excel           │ Entrega comprovativos           │ Validação manual           │ Registo em RH

Processo digital

Colaborador inicia a deslocação           │ Regista a viagem na aplicação           │ Submete automaticamente despesas           │ Fluxo de aprovação           │ Integração com RH e ERP
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10. Como a digitalização facilita a gestão das deslocações?

À medida que as empresas crescem, aumenta também o número de deslocações profissionais, despesas associadas e informação que necessita de ser registada.

Recorrer a processos manuais pode tornar difícil controlar:

  • tempos de deslocação;
  • quilómetros percorridos;
  • despesas de viagem;
  • comprovativos;
  • aprovações;
  • integração com a contabilidade e os sistemas de Recursos Humanos.

A digitalização permite centralizar esta informação numa única plataforma, facilitando o controlo das deslocações, a gestão das despesas e a integração com os restantes processos administrativos.

Desta forma, as equipas de Recursos Humanos e Financeiras reduzem tarefas repetitivas, melhoram a rastreabilidade da informação e conseguem dedicar mais tempo a atividades de maior valor acrescentado.

As horas de deslocação continuam a ser um dos temas que mais dúvidas suscitam no âmbito da gestão do tempo de trabalho.

Embora a regra geral seja que as deslocações entre a residência e o local habitual de trabalho não sejam consideradas tempo de trabalho, existem diversas situações em que a deslocação constitui uma parte integrante da atividade profissional e deve ser analisada à luz da legislação, da organização do trabalho e da jurisprudência aplicável.

Para as empresas, compreender estas diferenças é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações legais, promover relações laborais transparentes e evitar conflitos relacionados com o tempo de trabalho.

À medida que a gestão das equipas se torna mais complexa, a digitalização dos processos associados às deslocações profissionais assume um papel cada vez mais importante, permitindo melhorar o controlo do tempo de trabalho, simplificar a gestão das despesas e aumentar a eficiência administrativa.

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Rui de Brito
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Diretor Comercial na Inology

Com 20 anos de experiência na expansão e internacionalização de negócios e soluções SaaS no âmbito B2B. Especializado em transformação digital, tecnologia e inovação, com foco na otimização de processos, rentabilidade e aumento de vendas.

 

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