horas de deslocação

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As horas de deslocação são consideradas horas de trabalho?

Num mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, a mobilidade dos trabalhadores é uma realidade comum. Seja para visitar clientes, participar em formações ou realizar tarefas fora das instalações da empresa, surgem dúvidas frequentes: as horas de deslocação contam como tempo de trabalho? Este artigo aprofunda o tema à luz da legislação portuguesa e apresenta as principais implicações legais e práticas para as empresas.

Pontos Chave

  • O tempo de deslocação pode ser considerado tempo de trabalho, dependendo do contexto e da função do trabalhador, especialmente se este não tiver local de trabalho fixo.
  • A legislação portuguesa e europeia reconhece a deslocação como trabalho em determinadas condições, como reforçado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
  • As empresas devem manter registos rigorosos do tempo de trabalho, incluindo deslocações, para garantir conformidade legal e evitar litígios.
  • Boas práticas incluem políticas internas claras, compensações contratuais e ferramentas digitais de registo de horários, promovendo transparência e gestão eficiente.

1. Enquadramento legal em Portugal

Antes de determinar se as deslocações contam como tempo de trabalho, é essencial compreender como a legislação portuguesa define o conceito de tempo de trabalho.

1.1 Definição de tempo de trabalho

De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com alterações posteriores), considera-se tempo de trabalho o período durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador, a desempenhar as suas funções ou a aguardar instruções. A jurisprudência reforça que, dependendo do contexto, o tempo de deslocação pode ser considerado como tempo de trabalho.

1.2 Jurisprudência nacional e europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, no processo C-266/14 (Tyco), que o tempo de deslocação de técnicos sem local fixo de trabalho deve ser contabilizado como tempo de trabalho. Esta decisão teve impacto direto na legislação dos Estados-Membros, incluindo Portugal, sendo especialmente relevante para trabalhadores móveis.

2. Casos em que as horas de deslocação contam como tempo de trabalho

Nem todas as deslocações são tratadas da mesma forma. O seu enquadramento depende do tipo de função e do contexto laboral.

  • Trabalhadores sem local de trabalho fixo: Para profissionais como comerciais, técnicos de manutenção ou consultores, o tempo de deslocação entre casa e o primeiro cliente, bem como o regresso ao domicílio após a última visita, pode ser considerado tempo de trabalho, desde que estejam ao serviço da empresa.
  • Deslocações durante o horário laboral: Sempre que o trabalhador se desloca no decurso do seu horário de trabalho, como por exemplo para uma reunião externa ou uma visita técnica, esse tempo é inequivocamente contabilizado como tempo de trabalho.
  • Formações, reuniões e eventos externos: Se a empresa solicitar a presença do trabalhador em formações, feiras, reuniões ou eventos fora do local habitual, o tempo total da deslocação e participação deve ser contabilizado como tempo de trabalho.

3. Casos em que não contam como tempo de trabalho

Apesar da abrangência da lei, nem todas as deslocações são consideradas tempo de trabalho. Existem exceções relevantes.

  • Deslocação residência-local de trabalho fixo: O tempo gasto na deslocação entre a residência e o local de trabalho habitual não é considerado tempo de trabalho, sendo entendido como deslocação pessoal.
  • Iniciativa própria do trabalhador: Se a deslocação for realizada por iniciativa do trabalhador e não estiver relacionada com ordens da entidade patronal, não poderá ser enquadrada como tempo de trabalho, nem dará direito a qualquer compensação.

4. Implicações para a gestão de recursos humanos

A forma como as deslocações são geridas tem impacto direto em várias dimensões organizacionais, desde a gestão de horários ao cumprimento da lei laboral.

  • Impacto nos custos e horas extraordinárias: Sempre que o tempo de deslocação é reconhecido como tempo de trabalho, pode originar o pagamento de horas extraordinárias, especialmente quando ultrapassa o horário contratual.
  • Registo e controlo de horários: A legislação portuguesa obriga as empresas a manter um registo diário do tempo de trabalho. Por isso, é essencial recorrer a sistemas que registem as deslocações e assegurem transparência e legalidade.
  • Comunicação clara e políticas internas: Empresas que estabelecem regras claras sobre deslocações reduzem o risco de conflitos. A comunicação prévia aos trabalhadores sobre o que será ou não contabilizado como tempo de trabalho é essencial para uma gestão eficaz.

5. Boas práticas para as empresas

Para garantir conformidade legal e boa gestão de recursos humanos, é fundamental adotar práticas consistentes e bem estruturadas.

  • Avaliação prévia das deslocações: Antes de planear qualquer deslocação, é importante avaliar se esta se enquadra na definição legal de tempo de trabalho, evitando surpresas nos registos e nos custos.
  • Compensações e acordos contratuais: Em situações que envolvem deslocações longas ou fora do horário normal, podem ser previstas compensações específicas por contrato, ajustando a realidade da função às necessidades do trabalhador.
  • Ferramentas digitais de controlo de tempo: O uso de softwares de gestão horária, como os oferecidos pela Nubhora ou Tickelia, facilita o controlo eficaz do tempo de trabalho e das deslocações, assegurando o cumprimento da legislação laboral.

A contabilização das horas de deslocação como tempo de trabalho deve ser analisada com atenção, considerando o contexto, o contrato e a legislação aplicável. Para evitar litígios e proteger tanto a empresa como os colaboradores, é essencial apostar em:

  • Políticas internas claras
  • Ferramentas digitais de registo de tempo
  • Comunicação transparente com as equipas

Manter-se atualizado sobre as obrigações legais e boas práticas neste tema é uma mais-valia para qualquer departamento de RH que procure equilibrar eficiência, legalidade e bem-estar organizacional.

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Rui de Brito
- Director Comercial de Inology en Portugal

Com 20 anos de experiência na expansão e internacionalização de negócios e soluções SaaS no âmbito B2B. Especializado em transformação digital, tecnologia e inovação, com foco na otimização de processos, rentabilidade e aumento de vendas.

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