despedimento por justa causa

Despedimento por justa causa: o que diz a legislação?

O despedimento por justa causa é um dos temas mais sensíveis do Direito do Trabalho em Portugal. Para as empresas, representa um mecanismo legal para cessar um contrato de trabalho perante comportamentos graves do trabalhador. Para os colaboradores, constitui uma garantia de que apenas podem ser despedidos quando existam fundamentos legalmente previstos e devidamente comprovados. Neste artigo explicamos o que diz o Código do Trabalho sobre o despedimento por justa causa, quais os motivos que o justificam, quando pode partir da iniciativa do trabalhador e quais as consequências em termos de indemnização e acesso ao subsídio de desemprego.

Tickelia - Despedimento por justa causa: o que diz a legislação?

Pontos Chave

  • O despedimento por justa causa exige sempre fundamentos legais e o cumprimento rigoroso do procedimento disciplinar previsto no Código do Trabalho.
  • Tanto o empregador como o trabalhador podem invocar justa causa, desde que existam motivos suficientemente graves e devidamente comprovados.
  • A documentação e a prova dos factos são determinantes para a validade do processo e para reduzir o risco de litígios.
  • A digitalização dos Recursos Humanos reforça a conformidade, a rastreabilidade e a segurança jurídica na gestão de processos disciplinares.

1. O que diz a lei sobre o despedimento por justa causa

O despedimento por justa causa encontra-se previsto no Código do Trabalho, permitindo a cessação imediata do contrato quando o comportamento de uma das partes torne praticamente impossível a manutenção da relação laboral.

No caso do empregador, a justa causa depende da existência de uma infração disciplinar suficientemente grave. Já no caso do trabalhador, pode resultar de comportamentos ilícitos da entidade empregadora que comprometam a continuidade da relação de trabalho.

Em ambos os casos, não basta existir um conflito ou um incumprimento pontual. A lei exige que os factos sejam suficientemente graves e que exista uma relação direta entre esses factos e a impossibilidade de manter o vínculo laboral.

Além disso, qualquer despedimento por justa causa deve respeitar rigorosamente o procedimento legal previsto no Código do Trabalho. O incumprimento destas formalidades pode levar à declaração de ilicitude do despedimento pelos tribunais.

1.1 Quais os princípios que a empresa deve respeitar

Independentemente do motivo, a empresa deve garantir que todo o procedimento respeita princípios fundamentais, nomeadamente:

  • Direito de defesa do trabalhador
  • Respeito pelo princípio do contraditório
  • Proporcionalidade entre a infração e a sanção aplicada
  • Fundamentação objetiva dos factos
  • Cumprimento dos prazos legais

Estes princípios são essenciais para assegurar um procedimento disciplinar válido e reduzir o risco de impugnação judicial.

1.2 Porque é importante documentar todo o processo

Em 2026, a documentação dos processos disciplinares assume uma importância ainda maior.

Uma empresa deve conseguir demonstrar, através de provas objetivas, os factos que fundamentam o despedimento, recorrendo, sempre que possível, a:

  • Registos internos
  • Testemunhos
  • Comunicações escritas
  • Relatórios de ocorrências
  • Registos de assiduidade e tempos de trabalho
  • Evidências digitais

Quanto mais robusta for a documentação, menor será o risco jurídico para a empresa.

2. Motivos para despedimento por justa causa por parte do empregador

Nem todos os incumprimentos justificam um despedimento por justa causa.

O Código do Trabalho identifica situações que podem constituir justa causa, desde que sejam suficientemente graves e tornem inviável a continuidade da relação laboral.

Entre os exemplos mais frequentes encontram-se:

  • Desobediência ilegítima às ordens da entidade empregadora
  • Violação grave dos deveres de assiduidade ou pontualidade
  • Faltas injustificadas que provoquem prejuízos relevantes
  • Agressões físicas ou verbais no local de trabalho
  • Danos patrimoniais intencionais causados à empresa
  • Violação do dever de lealdade
  • Divulgação de informação confidencial
  • Falsificação de documentos
  • Utilização abusiva de recursos da empresa
  • Assédio moral ou sexual

No entanto, a simples existência de um destes comportamentos não determina automaticamente a justa causa. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando fatores como a gravidade dos factos, a culpa do trabalhador, o impacto na organização e os antecedentes disciplinares.

2.1 Quando um comportamento não é suficiente para justificar o despedimento

Existem situações em que a empresa não pode recorrer ao despedimento por justa causa, mesmo existindo incumprimentos.

Por exemplo:

  • Erros ocasionais sem consequências relevantes
  • Divergências pontuais entre colegas
  • Baixo desempenho não associado a comportamento culposo
  • Incumprimentos de reduzida gravidade

Nestes casos, poderão ser aplicadas outras medidas disciplinares previstas na lei, respeitando sempre o princípio da proporcionalidade.

3. Despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador

A justa causa não é exclusiva do empregador.

O trabalhador também pode resolver imediatamente o contrato quando a entidade empregadora adota comportamentos graves que tornem impossível a continuação da relação laboral.

Entre os principais motivos encontram-se:

  • Falta de pagamento pontual da retribuição
  • Violação culposa das garantias legais do trabalhador
  • Ofensas à integridade física ou moral
  • Assédio moral ou sexual
  • Alteração substancial das condições de trabalho sem fundamento legal
  • Incumprimento grave das normas de segurança e saúde no trabalho

Nestas situações, o trabalhador pode ter direito a indemnização, desde que a justa causa seja reconhecida.

3.1 Que provas deve reunir o trabalhador

Antes de apresentar uma resolução do contrato por justa causa, é aconselhável reunir elementos que comprovem os factos alegados, tais como:

  • Mensagens de correio eletrónico
  • Comunicações internas
  • Recibos de vencimento
  • Testemunhos
  • Registos documentais
  • Participações apresentadas à ACT

A prova é um dos elementos mais importantes em qualquer processo desta natureza.

4. Carta de despedimento por justa causa

A comunicação da cessação do contrato deve ser efetuada por escrito.

No caso do empregador, a decisão final deve conter uma descrição clara dos factos, indicar as normas violadas e fundamentar a aplicação da sanção disciplinar.

Quando a iniciativa parte do trabalhador, a carta deve identificar os comportamentos da entidade empregadora que fundamentam a resolução do contrato, bem como a respetiva data de produção de efeitos.

Uma carta incompleta ou mal fundamentada pode comprometer todo o processo.

4.1 Que informação deve constar da comunicação

Independentemente da parte que promove a cessação do contrato, a comunicação deve incluir:

  • Identificação das partes
  • Data
  • Fundamentação objetiva
  • Referência aos factos ocorridos
  • Data da cessação do contrato
  • Assinatura

Quanto mais clara e objetiva for a comunicação, menor será o risco de litígios futuros.

5. Subsídio de desemprego e indemnização

As consequências do despedimento variam consoante quem toma a iniciativa e os fundamentos apresentados.

Quando o despedimento parte do empregador por justa causa:

Regra geral:

  • Não existe direito a indemnização para o trabalhador.
  • O acesso ao subsídio de desemprego depende do enquadramento legal e da decisão da Segurança Social, não sendo automaticamente excluído pelo facto de existir despedimento por justa causa.

Quando a resolução do contrato parte do trabalhador por justa causa:

Se a justa causa for reconhecida, o trabalhador pode ter direito a:

  • Indemnização pelos danos sofridos, nos termos previstos no Código do Trabalho.
  • Acesso ao subsídio de desemprego, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos legais.

Cada situação deve ser analisada individualmente, atendendo às circunstâncias concretas do caso.

6. O que se aplica em 2026?

A crescente digitalização dos departamentos de Recursos Humanos está a transformar também a forma como os processos disciplinares são conduzidos.

Hoje é possível:

  • Centralizar documentação disciplinar
  • Registar ocorrências de forma cronológica
  • Gerir documentação laboral digitalmente
  • Controlar assiduidade e tempos de trabalho
  • Garantir maior rastreabilidade da informação
  • Facilitar auditorias internas e processos de compliance

Estas ferramentas não substituem a análise jurídica, mas permitem reduzir erros administrativos, reforçar a prova documental e assegurar maior segurança jurídica.

À medida que a legislação laboral evolui e a fiscalização aumenta, as empresas devem apostar em processos mais estruturados, transparentes e digitalizados.

Conclusão

O despedimento por justa causa continua a ser uma das formas mais exigentes de cessação do contrato de trabalho em Portugal.

Quer a iniciativa parta do empregador, quer do trabalhador, é indispensável que existam fundamentos legais, provas suficientes e respeito integral pelo procedimento previsto no Código do Trabalho.

Para os departamentos de Recursos Humanos, a prioridade em 2026 deve passar pela prevenção do conflito, pela documentação rigorosa dos processos e pela utilização de ferramentas que garantam maior controlo e conformidade.

Uma gestão de pessoas mais organizada e digitalizada não elimina os conflitos laborais, mas contribui para que qualquer decisão seja tomada com maior segurança jurídica, transparência e rigor.

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