A baixa médica por gravidez de risco pode ser atribuída uma licença por risco clínico durante a gravidez, pelo período considerado necessário pelo médico. Esta situação dá acesso a um subsídio específico da Segurança Social, desde que estejam reunidas as condições legalmente previstas. Em 2026, o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez corresponde, em regra, a 100% da remuneração de referência. Neste artigo, explicamos o que é uma gravidez de risco para efeitos laborais, quem pode ter direito ao subsídio, quanto recebe, como fazer o pedido, quais os direitos da trabalhadora e quais as obrigações da entidade empregadora.

Pontos Chave
- A baixa médica por risco clínico durante a gravidez é atribuída quando existe um risco para a saúde da trabalhadora grávida ou da criança.
- O Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez é, em regra, 100% da remuneração de referência.
- Os dias de baixa médica por risco clínico não são descontados na licença parental inicial.
- O risco clínico é diferente dos riscos específicos associados ao trabalho, que têm outro regime.
Tabela de conteúdos
1. O que é uma gravidez de risco?
Uma gravidez pode ser considerada de risco quando existem complicações ou condições clínicas que podem colocar em causa a saúde da grávida ou da criança. Nestas situações, o médico pode determinar que a trabalhadora deve deixar temporariamente de exercer a sua atividade profissional.
Para efeitos laborais, quando existe risco clínico impeditivo do exercício de funções e não é possível atribuir à trabalhadora uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional, pode haver lugar a licença por risco clínico durante a gravidez, pelo período considerado necessário por prescrição médica.
1.1 Enquadramento jurídico
O Código do Trabalho (artigo 37.º) define que a trabalhadora grávida tem direito a ser dispensada de trabalho sempre que haja risco para si ou para o bebé, mediante apresentação de atestado médico.
2. Baixa médica ou licença por risco clínico durante a gravidez?
No dia a dia, é comum falar-se em “baixa médica por gravidez de risco”. No entanto, o enquadramento jurídico é mais específico: quando existe risco clínico durante a gravidez, a situação é enquadrada como uma licença própria, prevista no Código do Trabalho.
O artigo 37.º estabelece que, perante uma situação de risco clínico impeditiva do exercício de funções, a trabalhadora tem direito a licença pelo período considerado necessário por prescrição médica, desde que o empregador não lhe possa proporcionar atividade compatível com o seu estado e categoria profissional.
2.1 Exemplos de situações de risco
- Hipertensão arterial
- Diabetes gestacional
- Gravidez múltipla
- Risco de parto prematuro
- Hemorragias ou complicações obstétricas
2.2 Avaliação médica
A identificação de uma gravidez de risco é feita exclusivamente por um médico, que emite o respetivo atestado clínico para justificar a necessidade de afastamento laboral.
3. Quem tem direito?
Nem todas as trabalhadoras estão automaticamente abrangidas por este regime para uma baixa médica. É fundamental saber quem tem efetivamente direito à baixa médica por gravidez de risco, considerando o vínculo laboral e a situação contributiva perante a Segurança Social.
3.1 Requisitos legais para baixa médica
- pedido dentro do prazo legal.
- declaração médica que certifique o risco clínico;
- pelo menos 6 meses de descontos;
- situação contributiva regularizada, quando aplicável;
3.1.1 Como funciona o prazo de garantia de 6 meses?
Para ter direito ao subsídio, é necessário ter trabalhado e descontado durante pelo menos 6 meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou para determinados sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros, desde que os períodos não se sobreponham.
Para completar os seis meses, pode contar o mês em que começa a licença ou o mês em que deixa de trabalhar, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês. Se existir um intervalo de seis meses ou mais sem descontos, pode ser necessário iniciar um novo prazo de garantia.
3.1.2 E se a trabalhadora ainda não tiver seis meses de descontos?
Pode existir acesso ao Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez, desde que estejam reunidas as respetivas condições de recursos e demais requisitos.
3.2 Trabalhadoras abrangidas para baixa médica
O regime inclui, entre outras:
- trabalhadoras por conta de outrem;
- trabalhadoras independentes;
- algumas trabalhadoras abrangidas pelo Seguro Social Voluntário;
- trabalhadoras no domicílio;
- determinadas situações de pré-reforma;
- mulheres que estejam a receber prestações de desemprego, situação em que o pagamento do desemprego fica suspenso durante o subsídio por risco clínico.
3.2.1 E se for trabalhadora independente?
As trabalhadoras independentes também podem ter acesso ao Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez, desde que cumpram os requisitos aplicáveis, incluindo o prazo de garantia e a situação contributiva regularizada.
4. O que é preciso para pedir a baixa médica por gravidez de risco?
Situação 1 — CIT emitido pelo SNS
Quando a situação é certificada através de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde, não é necessário apresentar um pedido separado do subsídio à Segurança Social.
Situação 2 — Médico particular
Quando a certificação é emitida por médico particular ou estabelecimento de saúde privado, a trabalhadora deve apresentar o pedido à Segurança Social, através do canal aplicável, juntando a certificação médica.
Prazo
O pedido deve ser feito até 6 meses após o primeiro dia em que a trabalhadora deixou de trabalhar. Se for apresentado depois desse prazo, mas ainda durante o período em que existe direito à prestação, o período de atraso pode ser descontado no subsídio.
4.2 Comunicação à entidade empregadora
A colaboradora deve também comunicar formalmente à empresa a sua ausência por baixa médica, anexando o atestado médico.

5. Quando pode ser atribuída a licença por risco clínico?
A atribuição da licença não depende de uma lista fixa de doenças ou complicações. O que determina a necessidade de afastamento é a existência de um risco clínico para a saúde da trabalhadora ou da criança e a avaliação médica da necessidade de interromper temporariamente o trabalho.
Podem existir, por exemplo, situações relacionadas com:
- complicações obstétricas;
- risco de parto prematuro;
- determinadas hemorragias;
- hipertensão ou outras complicações da gravidez;
- gravidez múltipla, quando associada a risco clínico;
- outras situações clínicas avaliadas pelo médico.
A decisão deve ser sempre médica e depende das circunstâncias concretas da gravidez.
6. Impactos na gestão de equipa e planeamento
Quando uma colaboradora se afasta por motivo de gravidez de risco, há ajustes que precisam de ser feitos na estrutura da equipa. A empresa deve estar preparada para responder com eficácia e planeamento.
6.1 Substituição temporária
Avaliar a necessidade de contratação temporária ou a redistribuição de funções, de forma a garantir a continuidade das atividades da equipa.
6.2 Planeamento antecipado
Uma cultura de planeamento de recursos humanos ajuda a lidar com estas ausências de forma fluída, sem comprometer prazos e operações.
7. Práticas de apoio à colaboradora
Mais do que cumprir a lei, é importante adotar boas práticas de apoio que reforcem a confiança e bem-estar da colaboradora. O acompanhamento, mesmo à distância, faz a diferença.
7.1 Comunicação empática
Manter uma comunicação aberta, respeitosa e empática ajuda a preservar o vínculo com a colaboradora e demonstra cuidado com o seu bem-estar.
7.2 Apoio no regresso
Preparar o regresso ao trabalho com flexibilidade e apoio, logístico ou emocional, mostra que a empresa valoriza a maternidade e o equilíbrio pessoal-profissional.
7.3 O papel da entidade empregadora
Quando existe uma situação de risco clínico impeditiva do exercício das funções habituais, deve ser avaliado se é possível proporcionar à trabalhadora uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional. Quando tal não seja possível, pode haver lugar à licença por risco clínico durante a gravidez.
8. Gestão de baixas médicas e ausências: como fazer?
Uma boa gestão de recursos humanos passa por organizar e acompanhar todas as ausências médicas de forma eficiente. Isso evita erros administrativos e garante conformidade legal.
8.1 Ferramentas de controlo de assiduidade
Utilizar software de gestão de RH permite registar e acompanhar as ausências de forma prática, aumentando a transparência e controlo.
8.2 Registos auditáveis
A informação sobre faltas, justificações médicas e licenças deve estar sempre atualizada e acessível para auditorias internas ou externas.
9. Conclusão
A gravidez de risco exige um equilíbrio entre a proteção da saúde da trabalhadora e da criança e a adequada gestão das necessidades da empresa. Em Portugal, existem mecanismos específicos para assegurar esse equilíbrio, desde a licença por risco clínico e respetivo subsídio até às regras de proteção da segurança e saúde no trabalho.
Para as trabalhadoras, é essencial conhecer os requisitos de acesso, o valor da prestação e os procedimentos necessários. Para as empresas, é igualmente importante garantir o correto enquadramento da ausência, respeitar os direitos da trabalhadora e planear a continuidade da atividade sem comprometer a sua proteção.
Em 2026, a informação oficial da Segurança Social estabelece que o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez corresponde, em regra, a 100% da remuneração de referência e que os dias de licença não são descontados na licença parental inicial.

















