Em Portugal, as chamadas “horas extra” são designadas legalmente por trabalho suplementar e correspondem ao trabalho prestado fora do horário de trabalho. A sua realização está sujeita a regras específicas, nomeadamente quanto aos limites, ao registo e à remuneração. Em 2026, o valor a receber por cada hora suplementar depende do número de horas suplementares já realizadas no ano e do momento em que são prestadas. Por isso, para calcular corretamente as horas extra, é necessário começar por determinar o valor da retribuição horária.

Pontos Chave
- As horas extra são legalmente designadas por trabalho suplementar.
- O valor da hora suplementar é calculado a partir da retribuição horária, através da fórmula prevista no artigo 271.º do Código do Trabalho.
- Até às 100 horas suplementares anuais, aplicam-se acréscimos de 25%, 37,5% ou 50%, consoante o período em que o trabalho é realizado. A partir da 101.ª hora suplementar anual, os acréscimos passam para 50%, 75% ou 100%.
- Em 2026, o trabalho suplementar está sujeito a retenção na fonte de IRS, com regras próprias para o respetivo cálculo.
Tabela de conteúdos
1. O que é o horário normal de trabalho?
O período normal de trabalho corresponde ao número de horas que o trabalhador se obriga a prestar por dia e por semana.
Em regra, o período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana, sem prejuízo dos regimes de adaptabilidade e de outras modalidades de organização do tempo de trabalho previstas no Código do Trabalho.
O trabalho prestado para além do horário de trabalho aplicável ao trabalhador pode ser considerado trabalho suplementar, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação.
2. O que são horas extra?
Em termos legais, as horas extra correspondem a trabalho suplementar.
De acordo com o artigo 226.º do Código do Trabalho, considera-se trabalho suplementar o trabalho prestado fora do horário de trabalho.
A prestação de trabalho suplementar está sujeita às condições e limites previstos na legislação. Em regra, deve responder a necessidades específicas da empresa, como um acréscimo eventual e transitório de trabalho, não sendo uma solução destinada a substituir permanentemente a contratação de trabalhadores.
2.1. Registo das horas extra
É fundamental que o registo das horas extra seja feito de forma precisa e transparente. O artigo 223.º do Código do Trabalho estabelece que as horas de trabalho realizadas além do horário normal devem ser registadas, sendo este registo essencial para que o pagamento seja feito de acordo com a legislação.
- Para o trabalhador, o registo é importante, pois garante o pagamento das horas e serve como prova caso haja algum desacordo.
- Para a empresa, o registo é essencial para cumprir a legislação e evitar sanções ou multas por não compensar corretamente as horas extra realizadas.
3. Como é feito o pagamento das horas extra?
A remuneração do trabalho suplementar em Portugal depende do momento em que é realizado:
- 25% de acréscimo pela primeira hora
- 37,5% nas horas seguintes
Quando realizado em dia de descanso semanal, obrigatório ou feriado, o acréscimo é de 50% por cada hora trabalhada.
Em determinadas situações, as horas extra podem ser compensadas através de descanso compensatório, dependendo do acordo entre empresa e trabalhador ou do previsto em convenção coletiva.
3.1. Exemplos de pagamento
Se o trabalhador receber 10 € por hora, o pagamento seria:
- Para horas extra realizadas durante a semana (fora do horário normal): 10 € + 25% = 12,50 € por hora extra
- Para horas extra realizadas ao fim de semana (dias de descanso): 10 € + 50% = 15 € por hora extra
- Para horas extra realizadas em feriados: 10 € + 100% = 20 € por hora extra
4. Importância de registar as horas
O registo das horas não só é um requisito legal, como também é essencial para a transparência nas relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ele serve para garantir que o trabalhador seja devidamente compensado pelas horas extra realizadas, evitando litígios entre empregador e empregado.
Com a expansão do teletrabalho e dos modelos híbridos, tornou-se mais importante garantir o registo rigoroso do tempo de trabalho. As empresas devem assegurar sistemas que permitam controlar entradas, saídas e períodos de descanso, evitando excesso de horas e garantindo conformidade legal.
4.1. Ferramentas para controlo
Tanto o trabalhador quanto a empresa devem ter um controlo adequado das horas extra. Algumas ferramentas que podem ser utilizadas incluem:
- Sistemas de gestão de tempo: plataformas online ou software de gestão que registem as horas de entrada e saída, facilitando o acompanhamento das horas de trabalho.
- Fichas de registo: em caso de empresas menores, as fichas de registo manuais podem ser uma opção, embora sistemas automatizados sejam mais eficientes.
A automatização do processo ajuda a evitar erros e garante que as horas extra sejam registadas corretamente.
O Código do Trabalho obriga as empresas a manter um registo atualizado do tempo de trabalho, incluindo horas extraordinárias realizadas. Este registo deve estar disponível para fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
5. Limite de horas extra em Portugal
O Código do Trabalho estabelece limites para a prestação de trabalho suplementar. Em regra:
- Microempresas e pequenas empresas: até 175 horas por ano por trabalhador;
- Médias e grandes empresas: até 150 horas por ano por trabalhador;
- Trabalhadores a tempo parcial: até 80 horas por ano, ou o limite proporcional correspondente, quando superior.
Estes limites podem ser aumentados até 200 horas por ano através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nos casos previstos na lei.
Existem ainda limites diários: em dia normal de trabalho, o trabalho suplementar não pode exceder, em regra, 2 horas. Em dias de descanso semanal ou feriados aplicam-se regras específicas.
6. Estão sujeitas a IRS?
Sim. A remuneração relativa a trabalho suplementar está sujeita a retenção na fonte de IRS, mas tem um tratamento autónomo.
Em 2026, a taxa de retenção aplicável ao trabalho suplementar corresponde a 50% da taxa efetiva mensal de retenção aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente no mês em que o trabalho suplementar é pago.
Além disso, a partir da 101.ª hora de trabalho suplementar, a taxa de retenção na fonte aplicável ao trabalho suplementar é reduzida em 50%, nos termos do Código do IRS.
É importante distinguir retenção na fonte de imposto final devido: a retenção é um adiantamento por conta do IRS e não significa que o valor das horas extra fique isento de imposto.

7. Existe direito a descanso compensatório?
Em determinadas situações, a prestação de trabalho suplementar pode dar origem a descanso compensatório remunerado.
Por exemplo, quando o trabalho suplementar impede o gozo do descanso diário, o trabalhador tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar nos três dias úteis seguintes.
O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório tem também direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar nos três dias úteis seguintes.
7.1. Como são pagas as horas extra num feriado?
O tratamento depende de se tratar de trabalho suplementar e do número de horas suplementares já realizadas no ano.
Até às 100 horas suplementares anuais, o trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado, tem um acréscimo de 50% por cada hora.
A partir da 101.ª hora suplementar anual, o acréscimo passa para 100% por cada hora.
8. Como calcular o valor de uma hora extra?
O valor de 6,92 € corresponde à retribuição horária utilizada como base para calcular o trabalho suplementar. Para calcular o valor de uma hora de trabalho suplementar é necessário determinar primeiro o valor da retribuição horária.
De acordo com o artigo 271.º do Código do Trabalho, utiliza-se a seguinte fórmula:
(Retribuição mensal × 12) ÷ (52 × período normal de trabalho semanal)
Por exemplo, para um trabalhador com uma retribuição mensal de 1.200 € e um horário de 40 horas semanais:
(1.200 € × 12) ÷ (52 × 40) = 6,92 €/hora
8.1 Como calcular as horas extra em 2026?
| Situação | Acréscimo |
|---|---|
| Até 100 horas anuais — 1.ª hora em dia útil | 25% |
| Até 100 horas anuais — horas seguintes em dia útil | 37,5% |
| Até 100 horas anuais — descanso semanal/feriado | 50% |
| A partir da 101.ª hora — 1.ª hora em dia útil | 50% |
| A partir da 101.ª hora — horas seguintes em dia útil | 75% |
| A partir da 101.ª hora — descanso semanal/feriado | 100% |
Estes valores resultam do artigo 268.º do Código do Trabalho, na redação atualmente em vigor.
9. Controlo das horas extra: responsabilidades do trabalhador e da empresa
O registo do tempo de trabalho é essencial para controlar as horas efetivamente realizadas e garantir o correto pagamento do trabalho suplementar.
As empresas devem manter um registo atualizado dos tempos de trabalho, incluindo as horas de início e fim do trabalho, bem como as horas suplementares realizadas.
Um registo rigoroso permite também acompanhar os limites legais, identificar excessos de horário e reduzir erros no processamento salarial.
9.1 Como fazer o controlo?
As empresas podem utilizar sistemas digitais de controlo de assiduidade e gestão de tempo para:
- Registar entradas e saídas;
- Identificar automaticamente horas suplementares;
- Acompanhar os limites anuais;
- Facilitar o processamento salarial;
- Criar relatórios para RH e gestão.
A automatização reduz o risco de erros e facilita o cumprimento das obrigações legais.
Calcular corretamente as horas extra exige mais do que somar as horas trabalhadas para além do horário. É necessário determinar o valor da retribuição horária, identificar quando foram realizadas as horas suplementares e verificar quantas horas já foram prestadas ao longo do ano.
Em 2026, os acréscimos previstos no Código do Trabalho variam entre 25% e 100%, dependendo do número de horas suplementares anuais e do período em que são realizadas. O correto registo do tempo de trabalho é, por isso, essencial tanto para o trabalhador como para a empresa.
Para as empresas, a utilização de ferramentas digitais de controlo de assiduidade permite automatizar o registo do tempo de trabalho, acompanhar as horas suplementares e reduzir erros no processamento salarial.

















