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Licença Nojo em Portugal: O que é, direitos e duração

A perda de um familiar é um momento delicado que exige tempo para o luto e a organização de questões práticas. Em Portugal, a legislação laboral reconhece essa necessidade através da licença nojo, permitindo ao trabalhador ausentar-se do trabalho por motivo de falecimento de familiar. Este artigo detalha os direitos, a duração e as atualizações recentes relacionadas a esta licença.

Pontos Chave

  • A licença nojo é um direito legal garantido a todos os trabalhadores em Portugal para lidar com o falecimento de familiares.
  • A duração da licença varia consoante o grau de parentesco com o falecido, podendo ir até 20 dias consecutivos.
  • A legislação portuguesa reconhece situações especiais como o luto gestacional e união de facto, ampliando o direito à ausência justificada.
  • É essencial comunicar atempadamente à entidade empregadora e apresentar comprovativos, garantindo a correta aplicação da licença.

1. O que é a Licença Nojo?

A licença nojo é o direito concedido ao trabalhador de faltar justificadamente ao trabalho devido ao falecimento de um familiar. Estas faltas são remuneradas e visam proporcionar tempo para o luto e as formalidades associadas.

2. Porque tem este nome?

A expressão “licença nojo” pode parecer estranha, mas tem origem no latim nausea, que expressa repulsa ou dor profunda. Em português, o termo “nojo” era tradicionalmente usado para se referir ao luto, especialmente no contexto laboral. Hoje, apesar de pouco intuitivo, continua a ser utilizado legalmente para descrever a licença atribuída em caso de falecimento de um familiar.

3. Quem tem direito à Licença Nojo em Portugal

A licença nojo é um direito laboral previsto no Código do Trabalho (artigo 251.º) e aplica-se a todos os trabalhadores com contrato de trabalho, independentemente do setor (público ou privado), do tipo de contrato (a termo ou sem termo) ou do regime (tempo parcial ou integral).

3.1 Trabalhadores por conta de outrem

  • Com contrato de trabalho em vigor
  • A tempo parcial ou completo
  • Com vínculo efetivo ou a termo
  • Em regime presencial, híbrido ou remoto

3.2 Funcionários públicos

  • Abrangidos por legislação própria, mas com direitos semelhantes aos previstos no Código do Trabalho

3.3 Trabalhadores em união de facto ou casamento

  • É necessário que a união esteja formalmente reconhecida (e.g. morada fiscal em comum).
  • O cônjuge ou companheiro(a) tem os mesmos direitos.

4. Duração da Licença Nojo

A duração da licença varia conforme o grau de parentesco com o falecido:

  • Até 20 dias consecutivos: falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filhos ou enteados.
  • Até 5 dias consecutivos: falecimento de pais, padrastos, madrastas, sogros, genros, noras ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.
  • Até 2 dias consecutivos: falecimento de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.

Estas disposições estão previstas no Artigo 251.º do Código do Trabalho.

5. Contagem dos Dias de Licença

  • Início da contagem: os dias de licença começam a contar a partir do dia do falecimento.
  • Fins de semana e feriados: são incluídos na contagem dos dias de licença.
  • Férias: se o falecimento ocorrer durante o período de férias, estas são suspensas e retomadas após o término da licença nojo.

6. Procedimentos para Solicitação

Para usufruir da licença nojo, o trabalhador deve:

  • Comunicar à entidade patronal o falecimento do familiar o mais breve possível.
  • Apresentar comprovativo, se solicitado, como certidão de óbito ou declaração da agência funerária.

7. Como apoiar os colaboradores durante o luto?

Apoiar um colaborador em luto vai além do cumprimento da lei. É importante criar um ambiente empático e seguro. Disponibilizar apoio psicológico, flexibilizar horários no regresso ao trabalho e manter uma comunicação respeitosa são medidas fundamentais. Demonstrar compreensão e sensibilidade ajuda a reforçar a confiança e o vínculo com a empresa.

8. Atualizações Recentes

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, introduziu alterações relevantes:

  • Luto gestacional: concede até 3 dias consecutivos de licença nojo à mãe em caso de interrupção da gravidez ou aborto espontâneo.
  • Reconhecimento de união de facto: equipara o tempo de licença ao do cônjuge não separado de pessoas e bens.

A licença nojo é um direito fundamental que assegura ao trabalhador o tempo necessário para lidar com a perda de um ente querido. É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres para garantir o cumprimento da legislação e o apoio necessário nestes momentos difíceis.

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Rui de Brito
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Diretor Comercial na Inology

Com 20 anos de experiência na expansão e internacionalização de negócios e soluções SaaS no âmbito B2B. Especializado em transformação digital, tecnologia e inovação, com foco na otimização de processos, rentabilidade e aumento de vendas.

 

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