O Código do Trabalho português sofreu várias alterações nos últimos anos, acompanhando a evolução do mercado, a digitalização do trabalho e as exigências de maior proteção laboral. Em 2025, torna-se ainda mais essencial para empregadores, profissionais de recursos humanos e colaboradores compreenderem as principais atualizações legislativas para garantir conformidade legal, prevenir litígios e melhorar a gestão do capital humano.
Pontos Chave
- Contratos temporários estão mais regulados e limitados.
- O banco de horas individual foi revogado e só pode ser aplicado com acordo coletivo ou grupal.
- O teletrabalho exige contrato escrito e comparticipação de despesas.
- A igualdade de género e a formação contínua são prioridades legais com impacto direto nas empresas.
Tabela de conteúdos
1. Contratos de trabalho: novas regras em vigor
As atualizações introduzidas em 2023 e consolidadas até 2025 reforçam o papel dos contratos escritos e clarificam os critérios de legalidade em diferentes tipos de vínculo laboral.
1.1 Contrato sem termo, a termo e temporário: o que mudou?
- O contrato a termo certo continua a ser permitido apenas em situações excecionais e com justificação expressa. A duração máxima é de 2 anos, com possibilidade de renovação até três vezes, desde que não ultrapasse o limite global.
- O contrato a termo incerto mantém-se, mas com controlo mais apertado sobre a duração. A lei exige fundamento objetivo (ex: projeto com data de conclusão indefinida).
- Os contratos de trabalho temporário estão sujeitos a maior fiscalização e os trabalhadores têm agora mais direitos equiparados aos permanentes, incluindo acesso à formação contínua e à avaliação de desempenho.
1.2 Contratos de muito curta duração
O limite de dias para contratos de muito curta duração foi alargado para 35 dias por contrato, com um limite anual de 70 dias por trabalhador. Estes contratos são comuns em eventos, agricultura e turismo e estão agora sujeitos a comunicação obrigatória à Segurança Social antes do início da atividade.
2. Período experimental: regras mais equilibradas
O período experimental para contratos sem termo mantém-se em 180 dias, mas com exceções:
- Profissionais à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração: pode chegar até 240 dias, desde que haja justificação no contrato.
- Estagiários contratados pela mesma entidade: o tempo de estágio pode ser descontado do período experimental, o que promove a contratação direta de jovens profissionais.
3. Horários de trabalho, banco de horas e direito à desconexão
A flexibilidade do trabalho é uma das maiores prioridades em 2025, mas com equilíbrio entre produtividade e bem-estar.
3.1 Banco de horas individual e grupal
O banco de horas individual foi revogado. Agora só é permitido:
- Banco de horas por acordo coletivo de trabalho
- Banco de horas grupal, com maioria simples de aceitação pelos trabalhadores e comunicação à ACT
Este mecanismo permite aumentar o horário de trabalho até 2 horas por dia, com um máximo de 50 horas semanais e 150 horas por ano, desde que compensado com tempo de descanso ou pagamento adicional.
3.2 Direito à desconexão
Foi formalmente reconhecido o direito à desconexão laboral fora do horário de trabalho, reforçando a proibição de contacto por parte da entidade patronal, exceto em situações urgentes. Esta medida visa combater o burnout e o excesso de trabalho remoto, especialmente em empresas com regime híbrido.
4. Trabalho remoto e híbrido: direitos reforçados
Com a normalização do trabalho à distância, surgem novas obrigações legais:
- O regime de teletrabalho deve estar formalizado por escrito
- A empresa é responsável por assegurar os custos de internet, energia e equipamentos
- Os trabalhadores remotos têm direito à igualdade de tratamento e de oportunidades, incluindo acesso a formações, promoções e incentivos
- O empregador deve respeitar a privacidade e o espaço pessoal, não sendo permitido aceder aos dispositivos privados do trabalhador

5. Licenças parentais e apoio à conciliação familiar
Portugal continua a ser um dos países da UE com maior progressividade na legislação parental. Em 2025:
- A licença parental inicial mantém-se em 120 a 150 dias pagos a 100% ou 80%
- Ambos os progenitores podem partilhar a licença e têm direito a 5 dias úteis de licença obrigatória após o nascimento
- A licença parental complementar (até 3 meses por progenitor) continua a ser incentivada, com subsídio garantido pela Segurança Social
- Empresas com boas práticas de conciliação podem aceder a benefícios fiscais ou apoios do IEFP
6. Igualdade salarial e combate à discriminação
As empresas com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a:
- Apresentar um plano de igualdade salarial
- Publicar dados sobre diferenças salariais entre géneros
- Implementar medidas de equidade no recrutamento, avaliação e progressão na carreira
A não conformidade pode resultar em coimas ou exclusão de concursos públicos.
7. Formação contínua e desenvolvimento profissional
O Código do Trabalho reforça o direito à formação anual mínima de 40 horas (ou proporcional ao tempo de contrato). Os empregadores devem:
- Assegurar formação certificada
- Registar a formação no portal SIGO
- Integrar a formação no plano anual de recursos humanos
A falta de formação pode ser considerada fator discriminatório em avaliação de desempenho ou promoções.
8. Fiscalização e penalizações por incumprimento
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) intensificou a fiscalização em áreas como:
- Contratação ilegal
- Desrespeito pelo direito à desconexão
- Incumprimento do regime de teletrabalho
- Falsos recibos verdes ou trabalho independente dissimulado
As coimas variam entre 612 € e 61.200 €, dependendo da infração e da dimensão da empresa.
O Código do Trabalho em 2025 reflete uma aposta clara num mercado laboral mais transparente, equilibrado e inclusivo. É fundamental que empregadores estejam informados e atualizados para evitar riscos legais e promover ambientes de trabalho mais saudáveis.
Adotar práticas de recursos humanos baseadas na legislação atual não só garante conformidade legal, como contribui para a retenção de talento, produtividade e reputação organizacional.
