Portugal é pioneiro na digitalização de impostos, tendo já estado várias vezes à frente dos restantes países da UE nesta matéria. Hoje em dia, já é obrigatório o código QR em todas as faturas emitidas em Portugal. Como novidade para este ano, as faturas eletrónicas vão passar a ser obrigatórias para todas as empresas; assim como o uso da assinatura digital.
Tabela de conteúdos
1. Novidades em 2023
Depois dum período de recuperação e de reencontro com a estabilidade após a pandemia, Portugal volta a assumir o seu protagonismo em termos de inovação e progresso ao nível da faturação e digitalização.
Foi um dos primeiros países a implementar um sistema de faturação eletrónica, incorporando o código QR às faturas. Este ano, vamos ter mais avanços neste campo.
1.1 Faturas eletrónicas B2G para PME´s
Como em muitos outros países, em Portugal, também está em vias de ser obrigatória a faturação eletrónica B2G, ou Business to Government. São as faturas que as empresas passam à administração pública.
Em Portugal, esta função entrou em vigor em 2021, mas só foi obrigatória para aquelas empresas que tivessem mais de 250 trabalhadores, ou seja, as grandes empresas.
A novidade para este ano de 2023 é a obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal eletrónica B2G tanto nas médias e pequenas empresas quanto nas grandes.
1.2 Assinatura digital
A segunda novidade que vai afetar o sistema da faturação eletrónica em Portugal é a utilização da assinatura digital nas faturas.
Este documento será de caráter obrigatório, pelo que todas as faturas eletrónicas emitidas por empresas a operar em Portugal devem conter uma assinatura digital qualificada.
As assinaturas devem constar nas faturas eletrónicas em PDF e nas faturas que não tenham o formato EDI. Este requisito será obrigatório para todos os tipos de transações: B2B (Business to Business), B2C (Business to Client) e B2G.
2. O que é o código QR?
«QR» é a sigla em inglês de «Quick Response», ou seja, é um código de resposta rápida. O QR é a versão bidimensional dum código de barras: enquanto o código de barras codifica as informações por meio de grupos de linhas, o QR utiliza uma matriz de pontos, formando o quadrado que conhecemos como código QR.
Os códigos QR podem conter todo tipo de informação e redireccionar os usuários para conteúdos, como páginas web, dados de mapas de localização, documentos em diferentes formatos ou até mesmo para um perfil das redes sociais, por exemplo.
3. Como digitalizar um código QR?
Para decifrar os códigos QR é necessário um leitor, que pode ser a própria câmara do Smartphone. No caso da câmara do telefone não incluir essa opção, podemos fazer o download de aplicativos gratuitos, através do Android Play Store ou da Apple App Store. Para scanear o código, basta abrir o aplicativo ou a câmara e tirar uma foto do quadrado. Ajuste o tamanho do código com a área de captura da câmara e o conteúdo do código será scaneado.
4. Que tipo de informação contêm os códigos QR?
Se digitalizarmos um código QR duma fatura veremos que aparecem todos os campos relevantes para que o contribuinte possa tramitar a tributação e dedução do pagamento realizado. Isso inclui:
- Número da fatura.
- Data de emissão.
- NIF, nome e sobrenome, razão social do emissor.
- Conteudo.
- Base tributável e “IVA incluído”.
- Total.
5. A obrigatoriedade dos códigos QR nas faturas emitidas em Portugal
O Decreto Lei 28/2019 publicado pelo Conselho de Ministros obriga a de incluir um código QR nas faturas. Este decreto-lei entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022.
5.1 O motivo do código QR ser obrigatório nas faturas portuguesas
O objectivo desta medida é combater de forma mais eficiente a fraude e a evasão fiscal. O código QR nas faturas, também facilita a dedução de despesas por parte dos contribuintes.
5.2 Vantagens de incluir o código QR
De acordo com a Presidência do Conselho de Ministros de Portugal, a nova lei tem um impacto positivo nas empresas e consumidores pelos seguintes motivos:
- Incentiva um uso de novas tecnologias para a emissão de faturas.
- Amplia a digitalização de documentos contabilísticos entre as empresas.
- Incentiva o uso de documentos e arquivos electrónicos nas empresas.
- Facilita o pagamento e dedução de impostos.
- Agiliza e contribui na implementação da faturação sem papel.
- Reduz a fraude fiscal e promove a transparência.
5.3 Requisitos para a faturação electrónica em Portugal
Todas as faturas electrónicas emitidas em Portugal devem incluir um código QR, assim como o código único do documento (ATCUD).
O código ATCUD é um número único e correlativo associado a cada fatura que deve constar em todas as páginas do comprovante de venda.
O código QR deve ter todos os dados relativos à fatura e devem estar vinculados através do arquivo SAFT-PT. O QR deve estar localizado logo abaixo do ATCUD e aparecer, pelo menos, na primeira e na última página do documento comprovativo de pagamento.
O Portal das Finanças do Governo Português oferece uma visão geral do sistema fiscal neste país, assim como toda a informação relevante sobre gestão fiscal e requisitos de faturação.
6. Relatório de despesas corporativas, a partir da leitura automática das faturas
A Tickelia cria relatórios de despesas a partir da leitura automática das faturas. Eliminando a necessidade de juntar as faturas e fazer relatórios em excel. Tickelia gera o relatório de despesas, envia para ser aprovado pelo departamento de contabilidade, terminando com a devolução das despesas ao colaborador.
Com a Tickelia, os colaboradores que tenham de reportar despesas realizadas em Portugal poderão fazê-lo digitalizando directamente o código QR da fatura. O sistema irá capturar a informação contida no código, cumprindo com o estabelecido na lei portuguesa.
A Tickelia está certificada pela Autoridade Tributária Portuguesa, assim como a agencia fiscal de outros 15 países. As despesas declaradas de forma digital têm a mesma validade legal que as faturas originais em papel. Além disso, para quem têm que tributar fora de Portugal, Tickelia é a solução ideal na recuperação do IVA das despesas feitas no nosso pais.