No âmbito do calendário fiscal, as obrigações fiscais anuais de uma empresa têm datas certas

Calendário Fiscal 2023 para Empresas

Em qualquer empresa, seja ela de pequena ou larga escala (denominada também como pessoa coletiva, em oposição a pessoa singular), existem obrigações fiscais anuais e mensais, bem como pagamentos de taxas e impostos, de natureza obrigatória. Em Portugal, qualquer empresa tem o seu Calendário Fiscal, e todas as informações e obrigações contempladas na Lei Portuguesa, acedendo ao Portal das Finanças – o portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Neste artigo, poderá ficar a par de todas as obrigações fiscais para o ano de 2023.

1. ¿O que é o ano fiscal e civil?

O ano fiscal corresponde ao período de tributação onde se apresentam os resultados financeiros e contabilísticos de uma empresa. No calendário fiscal, este é divido em quatro trimestres. Em Portugal, o ano fiscal coincide com ano civil, tendo início a 1 de janeiro e término 31 de dezembro. O ano fiscal, ou período de tributação, coincide com o ano civil, mas nem sempre assim é. Caso a atividade da empresa obrigue a um ciclo de produção, orçamentação ou geração de bens e serviços diferente do ano civil, só no final desse período se podem “fechar as contas”. Nesses casos, o calendário fiscal pode ser alterado, comunicando sempre à Autoridade Tributária e Aduaneira.

1.1 Exceções ao período de tributação

O Código do IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) estipula algumas exceções que permitem encurtar ou alargar o período de tributação, que pode ser diferente do caléndario fiscal, quando:

  • No ano do início de tributação, pois pode não iniciar a 1 de janeiro.
  • No ano do início de tributação, pois pode não iniciar a 1 de janeiro.
  • No ano da cessação da atividade, pois pode não cessar atividade a 31 de dezembro.
  • As condições de sujeição a imposto não se verifiquem num determinado período de tributação.
  • No ano em que é adotado um período de tributação diferente dos anos anteriores.
  • É obrigado a ser superior a um ano face a entidades em liquidação, ou seja, o período de tributação destas entidades terá a duração do período de liquidação. Este período de liquidação pode ir além de um ano civil do calendário fiscal.
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2. Quais as obrigações fiscais anuais de uma empresa?

No âmbito do calendário fiscal, as obrigações fiscais anuais de uma empresa têm datas certas, em determinados meses, trimestralmente ou ainda uma vez por ano. Elas são as seguintes:

  • Até 31 de janeiro: comunicação de inventários.
  • Fevereiro: entrega da declaração anual de rendimentos, caso não tenham sido comunicados na declaração mensal de rendimentos (Modelo 10).
  • Até 15 de março: elaboração e fixação do mapa de férias.
  • Meses de março e outubro: pagamento especial por conta (IRC).
  • Até 15 de abril: preenchimento do relatório único relativo à atividade social da empresa.
  • Até 30 de maio: entrega da declaração anual de rendimentos (Modelo 22).
  • Até 15 de julho: entrega online da Declaração Anual IES (Informação Empresarial Simplificada) correspondente ao ano anterior (com os respetivos anexos).
  • Julho, setembro e dezembro: pagamentos por conta.
Tickelia - Calendário Fiscal 2023 para Empresas

3. Quais as obrigações fiscais mensais de uma empresa?

As obrigações mensais de uma empresa são também de caráter obrigatório, no sentido de que a empresa possa estar sempre regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira, evitando assim coimas e juros de mora. Dentro do calendário fiscal, estas são as seguintes:

  • Até ao dia 10 de cada mês:
    • IRS/IRC: Declaração de Rendimentos.
    • IVA: Declaração Periódica Mensal e respetivos anexos (no caso das declarações trimestrais, estas devem ser realizadas até dia 15 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro).
    • Segurança Social: Declaração de Rendimentos e Retenções.
  • Até ao dia 20 de cada mês:
    • IRS, IRC e Imposto de Selo: Pagamentos dos valores retidos no mês anterior.
    • IVA: Declaração recapitulativa (caso a empresa tenha efetuado transmissões ou prestações de serviços em Estados membros).
    • Segurança Social: Contribuições do mês anterior.
    • E-Fatura: Comunicação das faturas do mês anterior à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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4. Principais taxas e impostos em Portugal

4.1 IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado

Imposto indireto que incide sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a cargo da empresa. O mecanismo do IVA prevê a dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços. Cada operador económico entrega ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA suportado.

A taxa normal é de 23%. As declarações de IVA têm que ser preenchidas mensalmente e entregues (no caso, empresas com um volume de negócios superior a 650,00.00€ e trimestralmente nos restantes casos) à Autoridade Tributária e Aduaneira, mesmo no caso das empresas sem atividade.

 4.2 IRC: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Este imposto incide sobre entidades com sede/direção em território português ou no estrangeiro, que exercem uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, através de estabelecimento estável ou não.

As taxas atualmente aplicáveis são de 21% para entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, e de 17% para entidades residentes qualificadas como pequena ou média empresa, sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável.

4.3 Segurança Social

Qualquer empresa portuguesa, estabelecida ou não em território português, está obrigada a registar-se na Segurança Social, bem como a contribuir para o regime de Segurança Social Portuguesa com 34,75% (23,75% + 11%) do respetivo salário, sujeito a uma contribuição social mínima igual à contribuição requerida para o salário mínimo em Portugal.

Ou seja, a contribuição 23,75% corresponde à Entidade Empregadora e os 11% ao beneficiário.

Os limites bases de incidência são:

  • Mínimo: igual ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
  • Máximo: 12 vezes o valor do IAS.
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Nota: O valor do IAS para 2023 é de 480,43€

Poderá encontrar toda esta informação e muito mais no Portal das Finanças – o website oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira – onde poderá submeter as declarações, as faturas, recibos, aceder e consultar prazos de entrega, realizar todo o tipo de operações e colocar as suas questões em caso de dúvidas.

Na Tickelia, para além de ajudarmos na gestão das despesas da sua empresa, ajudamos de igual modo na organização de todos os documentos e o seu caléndario fiscal. Solicite uma demonstração, clicando aqui!

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Gemma Mondéjar
Marketing Júnior no Departamento de Marketing da Inology. Licenciada em Comunicação e Indústrias Culturais pela Universitat de Barcelona.
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