Despesas dedutíveis

Despesas dedutíveis e como aproveitá-las na empresa

As despesas dedutíveis numa empresa são aquelas que podem ser abatidas do rendimento tributável, com o objetivo de reduzir o montante a ser tributado. Em geral, as despesas dedutíveis são aquelas relacionadas com a atividade profissional ou negócio, e devem ser comprovadas por meio de documentos fiscais. Neste artigo, veremos quais são as despesas dedutíveis, como identificá-las corretamente e aproveitar todos os benefícios a ter numa empresa.

1. O que são despesas dedutíveis?

As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas do rendimento tributável duma empresa, a fim de reduzir o montante a ser sujeito a tributação. Normalmente, as despesas dedutíveis estão associadas à atividade profissional ou negócio, sendo comprovadas por meio de documentos fiscais.

Há dois pontos essenciais para determinar se uma despesa pode ser deduzida nos impostos ou não. Deve ser necessária e razoável ao negócio ou atividade profissional e não pode ser considerada um gasto com coisas pessoais, tal como viagens de férias ou alimentação.

2. Quais as despesas que são dedutíveis?

A contabilidade organizada é o regime fiscal mais vantajoso para negócios de maior complexidade ou quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos, o que é, em geral, o caso das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Esta contabilidade permite a dedução da maioria das despesas e encargos profissionais relacionados com a atividade empresarial, tais como os seguintes:

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  • Despesas com o carro para fins profissionais e os respetivos gastos (combustível, deslocações, entre outros).
  • Refeições realizadas no âmbito do trabalho.
  • Despesas com estadias, caso ocorra ausência em trabalho.
  • Despesas com material informático.
  • Aquisição de matérias-primas.
  • Avença com o Contabilista Certificado.
  • Multas/coimas, se forem cometidas infrações.
  • Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários.
  • Outras despesas (dentro dos limites estabelecidos por lei).
Despesas dedutíveis da empresa

3. Diferença entre despesas dedutíveis de IRC e IVA

O art.º 23, nº 2, do Código do IRC, prevê uma lista, a título exemplificativo, de algumas das despesas que, tipicamente, são fiscalmente dedutíveis, desde que cumpram com a condição essencial de serem realizados com vista à obtenção de rendimentos que conformem o lucro da empresa.

Note-se que a sigla IRC significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, que é o caso duma empresa. Já a sigla IRS significa Imposto sobre os Rendimento de Pessoas Singulares. Para perceber melhor a diferença entre, poderá consultar esta página, onde explica o que é o IRS e como funciona.

Portanto, quando falamos de empresas, sejam micro ou macro empresas, os impostos dedutíveis serão sempre referentes ao IRC. No entanto, existem despesas dedutíveis de IVA, que se referem ao Imposto de Valor Acrescentado.

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No entanto,a obrigação acessória no IVA, em termos de faturação e de documentação, não tem de ser obrigatoriamente transposta para o IRC. O próprio Código do IRC não exige, por exemplo, como comprovativo dos custos contabilísticos realizados uma fatura ou um documento equivalente. Os requisitos de validade das faturas, previstos no artigo 35.º, n.º 5 do CIVA, não são uma exigência de validade das faturas em sede de IRC

3.1 Exemplos de despesas (ou operações) não dedutíveis de IVA

  • Cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade dum património ou duma parte dele, que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente.
  • Indemnizações que visem ressarcir um dano, sem caráter remuneratório.

4. Como provar as despesas dedutíveis numa empresa?

A dedutibilidade fiscal exige uma apreciação do gasto e da sua afetação à prossecução do interesse da sociedade, que levará à desconsideração como gastos fiscais daqueles que claramente não tenham a potencialidade de gerar um incremento dos rendimentos, independentemente do (des)acerto do ato de gestão que tenha motivado o gasto.

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Tome-se o exemplo duma empresa que apresenta na sua contabilidade despesas associadas a uma viagem para um destino paradisíaco. Se a empresa não conseguir provar que essa viagem e as despesas associadas tiveram como objetivo a obtenção de rendimentos, (como uma viagem que se destine a reunir com potenciais clientes para a empresa), então será desconsiderada para efeitos fiscais.

O aspeto-chave será sempre a demonstração de que o gasto foi realizado com vista à obtenção de rendimentos, através de documentação que comprove essa realidade, sem prejuízo da Autoridade Tributária, ainda assim, não considerar os gastos como fiscalmente aceites e proceder a uma liquidação adicional de imposto (obviamente sujeita a impugnação perante os Tribunais).

5. Como beneficiar, numa empresa, das despesas dedutíveis?

Aproveitar a dedução de despesas é importante porque ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto devido. Isso significa que, aplicando as dicas e conhecimentos deste texto e deduzindo as despesas elegíveis do rendimento tributável, a empresa pagará menos impostos sobre os seus rendimentos.

Além disso, aproveitar a dedução de despesas também pode ajudar a otimizar a planificação financeira, já que as empresas poderão deduzir gastos importantes, como despesas médicas, de viagens, materiais, etc. Por fim, aproveitar esta funcionalidade é uma forma de cumprir com as obrigações fiscais de forma correta e transparente.

Em suma, o pilar da dedutibilidade fiscal das despesas das empresas é a sua realização com vista à obtenção de rendimentos sujeitos a IRC, sem prejuízo de o legislador poder definir que despesas são ou não aceites, e também, consoante o contexto socioeconómico do país, em que medida é que estas são aceites, e de que forma.

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A dedutibilidade fiscal das despesas suportadas pelas empresas é das matérias mais complexas no âmbito da fiscalidade, visto que apenas com a análise do caso concreto se logrará concluir se determinada despesa deverá ser, ou não, considerada como gasto.

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Sobre a pessoa que escreveu este artigo
Oscar Llonch
- CRO y Socio en Inology

Engenheiro Industrial pela Universitat Politècnica de Catalunya, Oscar Llonch é Chief Revenue Officer e Sócio na Inology, onde lidera a estratégia comercial de soluções SaaS como Tickelia, Marino ERP, Nubhora e Ficufy, impulsionando a digitalização e automatização de processos empresariais. Com mais de 11 anos de experiência, trabalhou para otimizar o desempenho e o crescimento das empresas através de soluções tecnológicas inovadoras.


Sobre Oscar Llonch

Apaixonado por tecnologia e liderança empresarial, desempenhou um papel fundamental na criação e escalabilidade de soluções que transformam a gestão de receitas, despesas e recursos empresariais. Ao longo da sua carreira, geriu equipas comerciais, desenhou estratégias de produto e abriu novos mercados, sempre procurando a máxima eficiência e sustentabilidade no crescimento das organizações.

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