A sigla IVA remete para Imposto sobre Valor Acrescentado

IVA: significado e taxas em vigor em Portugal

O IVA é um imposto aplicado às vendas ou a prestações de serviços em Portugal. É importante estar a par, não só das percentagens deste valor, mas também saber como funciona o ciclo, qual a finalidade deste imposto, e como tudo se processa não só em Portugal Continental como também nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Neste artigo, ficaremos a par de toda a informação resumidamente.

1. Significado de IVA

A sigla IVA remete para Imposto sobre Valor Acrescentado. É um imposto aplicado às vendas ou a prestações de serviços em Portugal. É pago pelo consumidor no momento em que paga o bem adquirido ou o serviço prestado. O vendedor (do bem) ou o prestador (do serviço) recebe o devido valor do IVA procedendo à emissão da fatura, e devendo-o depois comunicar e entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira. Numa explicação mais concreta, o IVA é um imposto geral sobre o consumo incidindo sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços, as aquisições intracomunitárias e as importações. É um imposto plurifásico porquanto é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista.

1.2 O que é o CIVA?

O Código do IVA (abreviadamente, CIVA) é o Código Tributário que contém as normas pelas quais se rege o IVA, definindo as suas incidências e isenções, as taxas de imposto aplicáveis, as formas de apuramento e pagamento, bem como as obrigações declarativas associadas ao mesmo.

2. O que está, de fato, sujeito ao Imposto sobre Valor Acrescentado?

Estão sujeitas a IVA:

  • Transmissões de bens e prestações de serviços realizadas a título oneroso.
  • Importação de bens.
  • Aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

Existem ainda algumas operações que são assimiladas a transmissões de bens ou prestações de serviços realizadas a título oneroso e, como tal, são também sujeitas a IVA (exemplo: ofertas de bens e não devolução no prazo de 1 ano de bens enviados à consignação).

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São sujeitos passivos de IVA as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade económica ou que, praticando uma só operação tributável, essa operação preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou IRC.

O Estado e as demais pessoas coletivas de direito púbico não são sujeitos passivos de imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade.

3. Taxas de IVA

Em Portugal as taxas de IVA são estipuladas pelo Governo e, neste momento, são as seguintes:

  • Portugal Continental: 23% taxa de IVA normal, 13% taxa de IVA intermédia e 6% taxa de IVA reduzida.
  • Região Autónoma da Madeira: 22% taxa de IVA normal, 12% taxa de IVA intermédia e 5% taxa de IVA reduzida.
  • Arquipélago dos Açores: 16% taxa de IVA normal, 9% taxa de IVA intermédia e 4% taxa de IVA reduzida.
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3.1 Taxa Reduzida de IVA

A taxa reduzida – 6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores – aplica-se a:

  • Bens de primeira necessidade: pão, leite e derivados, carne e legumes.
  • Publicações periódicas: jornais, revistas.
  • Produtos farmacêuticos: medicamentos, aparelhos ortopédicos.
  • Alojamento em estabelecimentos hoteleiros.
  • Transporte de passageiros.
  • Todas as transmissões de bens e de serviços sujeitas à Taxa Reduzida de IVA (constam da Lista I anexa ao Código do IVA).

3.2 Taxa Intermédia de IVA

São tributadas à taxa reduzida – 13% no Continente, 12% na Madeira e 9% nos Açores:

  • Refeições prontas.
  • Conservas.
  • Vinhos e outros produtos alimentares.
  • Entradas em espetáculos de música, teatro dança, canto, cinema e circo.
  • Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica. Os bens e serviços com Taxa intermédia de IVA constam da Lista II anexa ao Código do IVA.
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3.3 Taxa Normal de IVA

Produtos e serviços não contemplados pelas taxas reduzidas e intermédias são tributados à taxa normal de IVA: 23% no Continente, 22% no arquipélago da Madeira e 16% nos Açores. Pode consultar todos os produtos e atividades abrangidos por cada taxa nas listas do CIVA.

4. Bens e Serviços isentos de IVA

Alguns exemplos de operações isentas de IVA:

  • Prestação de serviços médicos.
  • Prestação de serviços de ensino e formação profissional.
  • Serviços de alimentação e bebidas disponibilizados pelas empresas aos seus trabalhadores.
  • Transmissão e arrendamento de bens imóveis.
  • Serviços prestados por entidades coletivas de direito público ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), relacionadas com jardins de infância, creches, infantários, colónias de férias, centros de reabilitação, entre outros.
  • Congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos, educativos ou teóricos, proporcionados por pessoas coletivas de direito público e entidades sem fins lucrativos. Poderá conferir aqui a tabela de isenção do IVA.

5. Regimes especiais

Para além do regime geral, existem diversos regimes especiais de IVA, nomeadamente:

  • Regime de renuncia à isenção nas transmissões de imóveis.
  • Regime especial dos pequenos retalhistas.
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores.
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos.
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.
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Raquel Ibañez
Chefe do Departamento de Marketing da Inology. Licenciado em jornalismo pela Universitat de Vic.

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