Descubra os tipos de despedimento em Portugal, os direitos do trabalhador, como calcular indemnizações e os procedimentos legais para 2025.

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Guia Completo 2025: Tipos de Despedimento e Indemnizações

O despedimento é uma situação delicada para ambas as partes envolvidas: trabalhador e empregador. Em Portugal, a legislação prevê diferentes tipos de despedimento, com requisitos e consequências específicas para cada um. Este guia tem como objetivo explicar todos os tipos de despedimento, os requisitos para cada situação, como calcular as indemnizações e os procedimentos legais a seguir. Além disso, vamos detalhar o que fazer em caso de despedimento e os direitos que o trabalhador tem.

Pontos Chave

  • Tipos de Despedimento: Conheça os tipos de despedimento em Portugal, incluindo por justa causa, por iniciativa do empregador, despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.
  • Requisitos Legais: Entenda os requisitos necessários para que o despedimento seja legal, como o aviso prévio, a comunicação formal ao trabalhador e os procedimentos para despedimento coletivo.
  • Cálculo de Indemnizações: Saiba como calcular as indemnizações, com base no tempo de serviço e no tipo de despedimento, incluindo as indemnizações em caso de despedimento sem justa causa e coletivo.
  • Procedimentos e Contestação: Aprenda sobre os procedimentos legais a seguir, como a consulta aos representantes dos trabalhadores e os direitos do trabalhador em caso de despedimento ilegal, como a reintegração ou indemnização adicional.

1. Tipos de Despedimento em Portugal

Em Portugal, existem diversos tipos de despedimento, dependendo das circunstâncias que levam à cessação do contrato de trabalho. A legislação portuguesa distingue entre despedimento por justa causa, por iniciativa do empregador e por motivos económicos.

1.1. Despedimento por Justa Causa

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O despedimento por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma infração grave, incompatível com a continuidade da relação laboral. Este tipo de despedimento pode ser feito pelo empregador sem aviso prévio e sem pagamento de indemnização.

Exemplos de Justa Causa:

  • Faltas repetidas sem justificação.
  • Comportamento desleal ou violação das regras internas da empresa.
  • Assédio moral ou sexual.
  • Danos materiais à empresa ou roubo.

1.2. Despedimento por Iniciativa do Empregador (Sem Justa Causa)

Este tipo de despedimento ocorre quando o empregador decide terminar o contrato de trabalho sem um motivo relacionado com a conduta do trabalhador. É comum em situações de reestruturação organizacional, fusões ou quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras.

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Requisitos:

  • O empregador deve justificar a decisão de despedimento com base em razões legítimas.
  • Deve ser respeitado o procedimento legal, incluindo o aviso prévio e a comunicação formal ao trabalhador.

1.3. Despedimento Coletivo

O despedimento coletivo ocorre quando o empregador decide rescindir contratos de trabalho devido a motivos económicos, financeiros ou estruturais, afetando um número significativo de trabalhadores.

Requisitos:

  • A empresa deve comprovar a necessidade de redução de postos de trabalho por razões económicas.
  • O processo deve ser conduzido conforme as regras do Código do Trabalho, com a consulta prévia aos representantes dos trabalhadores, se existirem.
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1.4. Despedimento por extinção do posto de trabalho

Este tipo de despedimento ocorre quando o trabalhador ocupa um posto de trabalho que a empresa decide extinguir, sem que haja alternativa de reclassificação ou reposicionamento do trabalhador.

Requisitos:

  • O empregador deve demonstrar que a extinção do posto de trabalho é necessária e que a função realmente deixou de existir.

2. Indemnizações por Tipos de Despedimento

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As indemnizações variam dependendo do tipo de despedimento, da duração do contrato e das circunstâncias envolvidas.

2.1. Indemnização por despedimento sem justa causa

Quando o despedimento não é causado por infrações do trabalhador, ele tem direito a uma indemnização, que é calculada com base no tempo de serviço e na remuneração do trabalhador.

Cálculo da Indemnização:

  • Trabalhadores com menos de 1 ano de serviço: A indemnização corresponde a 18 dias de salário por cada ano de serviço.
  • Trabalhadores com mais de 1 ano de serviço: A indemnização é de 12 dias de salário por cada ano de serviço, até um máximo de 20 dias por ano.

A indemnização por despedimento pode ser calculada de forma diferente, dependendo do tipo de despedimento, e deve ser paga integralmente pelo empregador.

2.2. Indemnização por despedimento por justa causa

No caso de despedimento por justa causa, o trabalhador não tem direito a indemnização, uma vez que o despedimento é causado por um comportamento considerado grave e responsável por parte do trabalhador. Contudo, o trabalhador ainda poderá exigir o pagamento de salários em atraso ou outros direitos que não tenham sido cumpridos.

2.3. Indemnização por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho

Em caso de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, o trabalhador tem direito a uma indemnização que será calculada da mesma forma que a indemnização por despedimento sem justa causa.

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3. Procedimentos Legais para Despedimento

Para que o despedimento seja legal, o empregador deve cumprir uma série de requisitos processuais, independentemente do tipo de despedimento.

3.1. Aviso Prévio e Comunicação

O empregador deve informar o trabalhador sobre o despedimento, com um período de aviso prévio, que varia consoante o tempo de serviço:

  • Até 1 ano de serviço: Aviso prévio de 15 dias.
  • De 1 a 5 anos de serviço: Aviso prévio de 30 dias.
  • Mais de 5 anos de serviço: Aviso prévio de 60 dias.
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No caso de despedimento por justa causa, o aviso prévio não é exigido.

3.2. Consultas e Negociações

Em casos cujo tipo de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, o empregador deve iniciar consultas com os representantes dos trabalhadores, como sindicatos, antes de efetivar o despedimento.

3.3. Reintegração ou Indemnização Adicional

Se o tribunal considerar o despedimento ilegal ou injustificado, o trabalhador pode exigir a sua reintegração no posto de trabalho ou, em alternativa, uma indemnização adicional. O trabalhador tem o direito de contestar o despedimento nos tribunais laborais dentro de um prazo de 60 dias após a notificação.

O despedimento é uma situação que implica importantes consequências legais e financeiras tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Em 2025, as regras sobre despedimento em Portugal continuam a proteger os direitos dos trabalhadores, com especial enfoque nas indemnizações e nos procedimentos legais a serem seguidos. Os trabalhadores devem estar cientes dos seus direitos, incluindo os tipos de despedimento, os cálculos das indemnizações e os prazos para contestar uma decisão de despedimento.

Em qualquer situação de despedimento, é aconselhável que o trabalhador procure o apoio de um advogado especializado ou de um especialista em recursos humanos para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

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Susana Jiménez
- Responsável pelo Desenvolvimento de Negócios na Inology

Graduada em Direção Comercial e Marketing pela EADA Business School, Susana Jiménez é Responsável pelo Desenvolvimento de Negócios na Inology, onde lidera a criação de canais de distribuição, a prospeção de mercado e a captação de clientes, gerando novas oportunidades para as soluções Tickelia e Nubhora.


Sobre Susana Jiménez

Entusiasta da tecnologia aplicada ao mundo empresarial, desempenhou um papel essencial na criação de redes de distribuição e no desenvolvimento de estratégias comerciais para impulsionar o crescimento no setor das tecnologias da informação. Com mais de 15 anos de experiência na gestão de grandes contas, especializou-se na prospeção e captação de novos clientes, bem como na identificação de oportunidades dentro das contas existentes.

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