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Licença de Maternidade 2026: guia completo para trabalhadoras e empresas

A licença de maternidade é um dos direitos laborais mais consultados pelos departamentos de RH em Portugal e também um dos que gera mais dúvidas operacionais. Quanto tempo dura? Quem paga o subsídio? O que tem de fazer a empresa? O que mudou em 2026? Este guia responde a todas estas questões de forma direta, aplicado à legislação portuguesa em vigor, e inclui as alterações legislativas aprovadas em janeiro de 2026 que podem afetar os processos já em curso nas empresas.

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Pontos Chave

  • A licença parental inicial mantém três modelos (120, 150 ou 180 dias), garantindo flexibilidade para a mãe e reforços quando há partilha parental.
  • A mãe deve gozar obrigatoriamente 42 dias após o parto, garantindo proteção reforçada à recuperação pós-natal.
  • Em 2026, a digitalização dos processos facilita pedidos e comunicações, reduzindo burocracias para trabalhadoras e equipas de RH.
  • Empresas devem assegurar proteção laboral, integração no regresso e cumprimento legal, fortalecendo o employer branding e a retenção de talento.

1. O que é a Licença de Maternidade?

A licença de maternidade integra-se no regime de proteção na parentalidade e corresponde ao direito da mãe a ausentar-se do trabalho durante um período determinado, antes e depois do nascimento do bebé. Este período permite assegurar cuidados necessários, recuperação física e emocional e a criação do vínculo inicial entre mãe e filho.

1.1 Licença de maternidade ou licença parental: qual é a diferença?

Em Portugal, o termo correto é licença parental inicial. A designação “licença de maternidade” é de uso comum, mas não corresponde à nomenclatura legal: o Código do Trabalho e a Segurança Social utilizam “licença parental” para designar o conjunto de períodos de ausência ao trabalho por motivo de nascimento ou adoção, que podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou por ambos.

Esta distinção é relevante do ponto de vista prático: o subsídio parental é pago de forma individual a cada progenitor, e os dias de licença podem ser distribuídos entre mãe e pai conforme a modalidade escolhida. Quando se fala em “licença de maternidade” no contexto laboral português, estamos a referir o período exclusivo da mãe e a sua quota-parte da licença parental inicial.

1.2 Duração da Licença de Maternidade em 2026

Em 2026, mantém-se o regime base da licença parental inicial, com possibilidade de extensão consoante o modelo escolhido pela família:

  • 120 dias de licença com 100% da remuneração
  • 150 dias de licença com 80% da remuneração
  • 180 dias quando a licença é partilhada entre mãe e pai, com percentagem ajustada conforme a distribuição dos dias

A mãe deve gozar obrigatoriamente 42 dias (6 semanas) após o parto. Os restantes dias podem ser distribuídos entre mãe e pai, desde que cumpridas as regras da licença partilhada.

Em 2026, a licença parental inicial pode ter as seguintes durações, consoante a modalidade escolhida pelos progenitores:

ModalidadeDuração totalPercentagem do subsídio
Licença base120 dias100% da remuneração de referência
Licença alargada150 dias80% da remuneração de referência
Licença partilhada (120+30)150 dias100% se cada progenitor gozar 30 dias consecutivos
Licença partilhada (150+30)180 dias83% da remuneração de referência
Licença partilhada com bónus do pai180 dias90% se o pai gozar 60 dias exclusivos seguidos

A mãe tem de gozar obrigatoriamente 42 dias após o parto (6 semanas), que não podem ser cedidos ao pai nem reduzidos. A mãe pode iniciar a licença até 30 dias antes da data prevista do parto, mediante apresentação de documento médico.

O pai tem 28 dias obrigatórios de licença parental exclusiva, dos quais pelo menos 7 têm de ser gozados imediatamente após o nascimento. Acresce a possibilidade de mais 7 dias facultativos, a gozar em simultâneo com a licença obrigatória da mãe. O subsídio do pai neste período é sempre pago a 100%, independentemente da modalidade escolhida.

1.2 Proposta de alteração legislativa aprovada em janeiro de 2026 sobre a licença de maternidade

O Parlamento aprovou, a 23 de janeiro de 2026, na generalidade, uma iniciativa legislativa de cidadãos que propõe alterações significativas à licença parental inicial. As principais alterações propostas são:

  • Alargamento dos prazos de licença parental inicial de 120 ou 150 dias para 180 ou 210 dias.
  • Licença parental inicial de 180 dias paga a 100% do salário, independentemente da forma de partilha entre progenitores.
  • Licença obrigatória da mãe após o parto alargada para 56 dias consecutivos (em vez dos atuais 42 dias).
  • Licença exclusiva do pai de 56 dias, dos quais 28 devem ser gozados imediatamente após o nascimento e os restantes até aos 12 meses da criança.

Esta iniciativa foi aprovada na generalidade, o que significa que ainda está sujeita a discussão e votação final na especialidade. As regras atualmente em vigor são as descritas na secção anterior. As empresas devem acompanhar a evolução legislativa e preparar os seus processos para uma eventual entrada em vigor das novas regras. Em caso de dúvida, confirme sempre a legislação aplicável com um advogado especializado em direito do trabalho ou no portal da Segurança Social.

1.3 Antecipação da licença de maternidade antes do parto

A trabalhadora pode iniciar a sua licença até 30 dias antes da data prevista do parto, mediante apresentação do documento médico. Esta opção garante mais conforto e segurança quando a gravidez apresenta riscos, maior cansaço ou necessidade de preparação antecipada.

1.4 Direitos durante a licença de maternidade

Durante a licença de maternidade, a trabalhadora mantém:

  • Proteção no emprego (não pode ser despedida por motivos relacionados com a licença)
  • Contagem integral do tempo para efeitos de antiguidade
  • Direito à remuneração através do subsídio parental
  • Direito a assistência pré-natal, consultas e exames obrigatórios

1.5 Situações especiais de prolongamento da licença de maternidade

Em caso de:

  • Nascimento de gémeos
  • Parto prematuro
  • Internamento hospitalar prolongado do bebé

Podem aplicar-se períodos adicionais de licença, garantindo a proteção da mãe e da criança em situações particularmente exigentes.

2. Critérios de atribuição e subsídio de maternidade em 2026

O subsídio de maternidade é um apoio financeiro que substitui o salário durante a ausência laboral. Em 2026, mantém valores competitivos e regras ajustadas à evolução do custo de vida e da legislação laboral portuguesa.

2.1 Condições para receber o subsídio

A trabalhadora tem direito ao subsídio se:

  • Tiver prazo de garantia (mínimo de 6 meses de contribuições)
  • Apresentar comprovativo médico da gravidez e da data prevista do parto
  • Declarar o início da licença dentro dos prazos legais
  • Estiver inscrita e com contribuições em situação regular na Segurança Social

2.2 Percentagens de remuneração em 2026

Consoante o modelo escolhido, os valores são:

  • 120 dias: 100% da remuneração de referência
  • 150 dias: 80% da remuneração de referência
  • 180 dias partilhados: percentagem variável, podendo incluir acréscimos para promoção da partilha parental

2.3 Compatibilizações

A licença de maternidade conta para:

  • Férias
  • Subsídio de Natal
  • Subsídio de Férias

A trabalhadora continua ainda protegida por legislação especial de saúde e segurança no trabalho durante o período de regresso.

A gestão da licença parental envolve obrigações concretas do lado do empregador que os departamentos de RH devem conhecer e cumprir:

  • Receber e registar a comunicação do colaborador — após o nascimento, o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora, no prazo de 7 dias (incluindo fins de semana e feriados), os dias que vai tirar de licença. Esta comunicação deve ser feita por escrito e acompanhada do comprovativo médico do parto. A empresa não pode recusar a licença: é um direito legal que tem de ser aceite desde que comunicado nos prazos legais.
  • Emitir declaração de remunerações para a Segurança Social — a empresa deve fornecer ao trabalhador a declaração de remunerações necessária para o pedido do subsídio parental junto da Segurança Social. Sem esta declaração, o pedido de subsídio não pode ser instruído.
  • Não interromper o vínculo laboral — durante a licença parental, o contrato de trabalho mantém-se em vigor. O período conta integralmente para efeitos de antiguidade e a trabalhadora não pode ser despedida por motivos relacionados com a gravidez ou a licença. Qualquer despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante exige parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).
  • Comunicar à CITE situações de despedimento ou não renovação — se a empresa pretender despedir ou não renovar o contrato de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou de um trabalhador em gozo de licença parental, deve comunicar à CITE com antecedência mínima de 5 dias úteis. O incumprimento deste dever constitui contraordenação grave.
  • Garantir o regresso ao mesmo posto de trabalho — no fim da licença, a trabalhadora tem direito a regressar ao posto de trabalho que ocupava antes. A empresa não pode alterar as condições de trabalho por motivo de maternidade.

3. Obrigações e boas práticas das empresas

A licença de maternidade exige que as empresas adotem práticas adequadas para garantir conformidade legal, organização interna e bem-estar da colaboradora.

3.1 Comunicação e planeamento da ausência

A empresa deve:

  • Registar formalmente a data de início e fim da licença
  • Ajustar responsabilidades internas e substituições
  • Assegurar que não existe discriminação antes, durante ou após a licença

3.2 Proteção da trabalhadora durante a gravidez

As gestantes têm direito a:

  • Alterações de funções quando o trabalho implique riscos
  • Dispensa para consultas pré-natais
  • Condições de segurança ajustadas ao seu estado físico

3.3 Regresso ao trabalho

No retorno, a empresa deve facilitar:

  • Integração progressiva, quando possível
  • Respeito pelo direito ao amamentar ou aleitar, com dispensa diária até o bebé completar 1 ano
  • Garantia de que não há perda de direitos ou prejuízo contratual

O fim da licença parental não esgota os direitos da trabalhadora. Os RH devem estar preparados para gerir as seguintes situações no regresso:

  • Dispensa para amamentação ou aleitação — a mãe tem direito a 2 horas de dispensa diária para amamentação, a gozar em dois períodos distintos, até o filho completar 1 ano. O pai tem o mesmo direito no caso de aleitação. A intenção de gozar este direito deve ser comunicada ao empregador com 10 dias de antecedência, acompanhada de atestado médico.
  • Dispensa de trabalho suplementar — o trabalhador ou a trabalhadora com filho com menos de 12 meses está dispensado de prestar trabalho suplementar.
  • Dispensa de regimes de adaptabilidade e banco de horas — trabalhadores com filhos com menos de 3 anos não podem ser incluídos nestes regimes sem manifestar por escrito a sua concordância.
  • Teletrabalho com filho até 3 anos — o trabalhador tem direito a trabalhar em regime de teletrabalho quando o filho tiver até 3 anos, desde que o teletrabalho seja compatível com a função e a empresa disponha de meios para o efeito.
  • Horário flexível ou trabalho a tempo parcial — com filhos com menos de 12 anos, o trabalhador pode pedir horário flexível ou redução para tempo parcial. Se a empresa pretender recusar, deve solicitar parecer à CITE, a emitir em 30 dias.

4. Tendências e novidades para 2026

A legislação de parentalidade acompanha a evolução da sociedade portuguesa, incentivando a igualdade de género, a corresponsabilidade familiar e a adaptação dos modelos laborais às realidades modernas. Em 2026, algumas tendências ganham destaque.

4.1 Maior digitalização dos processos

A submissão de documentos, certificados e pedidos de subsídio está cada vez mais integrada em plataformas digitais, reduzindo burocracias.

4.2 Incentivos à partilha da licença parental

Existe um reforço das medidas que incentivam ambos os progenitores a partilhar a licença, promovendo equilíbrio familiar e laboral.

4.3 Conciliação trabalho-família como prioridade

Empresas com políticas de apoio à maternidade — horários flexíveis, teletrabalho, benefícios familiares — ganham vantagem competitiva na atração e retenção de talento.

4.4 Aumento da fiscalização

A Autoridade para as Condições do Trabalho continua a monitorizar casos de discriminação, despedimentos ilegais, abuso de direitos e incumprimento das normas de parentalidade.

5. Conclusão

A licença de maternidade em 2026 continua a ser um direito essencial para proteger a saúde da mãe e do bebé, promover igualdade e melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e familiar. Para as trabalhadoras, representa segurança e apoio num dos momentos mais importantes da sua vida. Para as empresas, é uma oportunidade de reforçar valores humanos, responsabilidade social e uma cultura organizacional inclusiva.

Cumprir a legislação, implementar boas práticas e adotar políticas de apoio à maternidade são passos fundamentais para construir equipas mais motivadas, saudáveis e comprometidas.

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Rui de Brito
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Diretor Comercial na Inology

Com 20 anos de experiência na expansão e internacionalização de negócios e soluções SaaS no âmbito B2B. Especializado em transformação digital, tecnologia e inovação, com foco na otimização de processos, rentabilidade e aumento de vendas.

 

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