O subsídio de alimentação é um benefício importante para os trabalhadores, ajudando a cobrir despesas diárias com refeições. No entanto, há muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, valor, forma de pagamento e impacto fiscal. Neste guia, esclarecemos tudo o que precisa de saber.
Tabela de conteúdos
1. O que é o subsídio de alimentação?
É um valor pago pelo empregador aos trabalhadores para ajudar a cobrir os custos com refeições durante a jornada laboral. Este benefício pode ser concedido em dinheiro ou através de um cartão refeição, tendo implicações diferentes ao nível fiscal.
1.1. Qual é a finalidade do subsídio de alimentação?
O principal objetivo deste benefício é garantir que os trabalhadores tenham apoio financeiro para despesas com alimentação durante os dias de trabalho. Além disso, pode ser uma forma de incentivar e motivar os colaboradores, melhorando a sua qualidade de vida.
1.2. O subsídio de alimentação é obrigatório?

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No setor público, o pagamento do subsídio de alimentação é obrigatório. No setor privado, não existe uma imposição legal para todas as empresas, mas muitas seguem esta prática por questões contratuais ou competitividade no mercado de trabalho.
2. Qual é o valor do subsídio de alimentação?
O valor do subsídio de alimentação pode variar consoante a entidade empregadora.
2.1. Valor mínimo praticado
Atualmente, no setor público, o subsídio de alimentação fixado para 2024 é de 6,00€ por dia. No setor privado, embora não haja um valor obrigatório, muitas empresas utilizam este montante como referência.

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2.2. Limite máximo de isenção fiscal
Não está sujeito a IRS nem a Segurança Social, desde que respeite os seguintes valores:
- Até 6,00€ por dia, quando pago em dinheiro.
- Até 9,60€ por dia, quando pago através de cartão refeição.
Qualquer valor que ultrapasse estes limites será considerado rendimento tributável.
3. Quem tem direito ao subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação não é um direito universal, estando sujeito a algumas regras.

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3.1. Trabalhadores abrangidos
De forma geral, este benefício é pago a trabalhadores com contrato de trabalho que cumpram um horário mínimo de 5 horas diárias.
3.2. Situações em que não há direito ao subsídio
Trabalhadores em teletrabalho ou com horários reduzidos podem não receber este subsídio, a menos que o contrato preveja esse pagamento. Também os trabalhadores independentes e estagiários podem ficar excluídos, dependendo da política da empresa.

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3.3. O subsídio de alimentação pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, este benefício pode ser combinado com outros benefícios, como vales de refeição ou prémios, desde que a empresa esteja disposta a concedê-los.
3.4. Existe impacto na reforma?
Como pode estar isento de descontos para a Segurança Social, ele não contribui para o cálculo da reforma, ao contrário do salário base.

4. Como calcular?
O cálculo é simples e baseia-se na seguinte fórmula:
Valor diário x Número de dias úteis trabalhados
4.1. Exemplo de cálculo
Se um trabalhador recebe 6,00€ por dia e trabalha 22 dias úteis num mês, então:
6,00€ × 22 = 132,00€
Caso o pagamento seja feito através de cartão refeição, o valor pode ser maior sem impostos, até 9,60€ por dia.
4.2. Diferença entre pagamento em dinheiro e cartão refeição
- Pagamento em dinheiro: limite de isenção de 6,00€ por dia.
- Cartão refeição: limite de isenção até 9,60€ por dia.
O dinheiro pode ser utilizado sem restrições, enquanto o cartão refeição só pode ser usado para despesas com alimentação.
5. Benefícios do subsídio de alimentação

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O subsídio de alimentação traz vantagens tanto para os trabalhadores como para as empresas.
5.1. Vantagens para os trabalhadores
- Maior poder de compra para refeições diárias.
- Caso seja pago em cartão, permite uma maior poupança fiscal.
- Melhora a gestão do orçamento alimentar, pois o valor é reservado para alimentação.
5.2. Vantagens para as empresas
- Redução de encargos fiscais e contributivos, especialmente se pago via cartão refeição.
- Ajuda a atrair e reter talento, tornando a empresa mais competitiva.
- Contribui para a motivação e bem-estar dos colaboradores.
6. O que deve ter em conta ao receber este benefício?
O subsídio de alimentação é um benefício essencial para muitos trabalhadores, proporcionando apoio nas despesas com refeições e podendo representar vantagens fiscais para as empresas.
Se for pago em dinheiro, a isenção fiscal aplica-se até 6,00€ por dia. Caso seja atribuído através de cartão refeição, a isenção pode chegar a 9,60€ por dia, tornando-o uma opção mais vantajosa.
Para empresas e trabalhadores, compreender o funcionamento deste subsídio permite tomar decisões mais informadas e tirar o máximo proveito deste benefício.
