Inspeções tributárias da AT

Guia completo sobre inspeções tributárias

O esforço da Autoridade Tributária em combater a evasão fiscal intensifica-se ano após ano. Tanto para pessoas singulares como para empresas, as inspeções tributárias estão sempre em curso. Uma inspeção da Autoridade Tributária (AT) pode ocorrer a qualquer momento e suscitar preocupações e receios. Neste artigo, esclareceremos todos os detalhes relacionados com estas inspeções, bem como evitar que uma empresa acabe por receber multas e sanções da Autoridade Tributária.

1. O que é uma inspeção tributária da AT?

Uma inspeção da AT em Portugal é um processo de fiscalização e verificação realizado pelo órgão fiscal para garantir que os contribuintes, sejam pessoas singulares ou empresas (pessoas jurídicas), cumpram as suas obrigações fiscais de acordo com a legislação tributária do país. A AT é a entidade responsável pela administração e fiscalização dos impostos em Portugal.

O procedimento de inspeção tributária está regulado no Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31/12.

2. Quais as fases das inspeções tributárias?

Foi notificado para uma inspeção tributária. E agora? Estas são as fases habituais deste procedimento:

  • Notificação inicial: Normalmente, uma inspeção começa com a notificação oficial por parte da AT ao contribuinte. Esta notificação informa o contribuinte de que será sujeito a uma inspeção e fornece detalhes sobre os documentos e informações que a AT deseja rever. É importante notar que a AT tem o direito de realizar inspeções de forma regular e aleatória, ou como resultado de informações específicas que levantem suspeitas de irregularidades fiscais.
  • Preparação e coleta de documentos: O contribuinte deve cooperar com a AT durante o processo de inspeção. Isso inclui a preparação e apresentação de todos os documentos e informações relevantes solicitados. Isso pode incluir registos contabilísticos, faturas, contratos, extratos bancários, entre outros documentos relacionados com a atividade económica do contribuinte.
  • Entrevista e esclarecimentos: Durante a inspeção, é comum que a AT conduza entrevistas com representantes da empresa ou com o próprio contribuinte para esclarecer informações, esquemas de negócios e práticas fiscais. O objetivo é garantir a conformidade fiscal e identificar possíveis irregularidades.
  • Análise e avaliação: A AT irá analisar os documentos e as informações fornecidas para verificar a conformidade fiscal. Isso envolve a verificação de cálculos de impostos, deduções, tratamentos fiscais especiais e outras questões fiscais específicas.
  • Relatório de inspeção: Após a conclusão da inspeção, a AT elaborará um relatório que descreve as conclusões da inspeção e quaisquer ações necessárias. Se forem identificadas irregularidades fiscais, o relatório pode incluir recomendações para correção e, se necessário, imposição de sanções ou multas.
  • Recurso e correção: O contribuinte tem o direito de contestar as conclusões da inspeção e pode recorrer das decisões da AT se discordar delas. Se forem identificadas irregularidades, o contribuinte é geralmente obrigado a corrigi-las e pagar os impostos devidos, juntamente com eventuais penalizações.

É importante lembrar que a colaboração com a AT durante uma inspeção é fundamental, e a falta de cooperação ou a recusa em fornecer informações solicitadas pode resultar em penalizações adicionais. Além disso, é aconselhável contar com o apoio de um profissional contabilista ou fiscal durante o processo de inspeção para garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os direitos do contribuinte sejam protegidos.

Inspeções tributárias

3. Porquê a AT determina que é necessário abrir uma inspeção fiscal?

A AT pode conduzir inspeções fiscais por diversas razões. As possíveis causas para receber uma inspeção da AT incluem:

  • Seleção aleatória: A AT pode selecionar contribuintes para inspeção de forma aleatória como parte dos seus procedimentos regulares de fiscalização. Isso visa garantir que todos os contribuintes estejam a cumprir as obrigações fiscais corretamente.
  • Divergências nos dados fiscais: Se houver divergências ou discrepâncias nos dados apresentados nas declarações fiscais, a AT pode conduzir uma inspeção para verificar a exatidão das informações fornecidas.
  • Denúncias ou informações anónimas: A AT pode receber denúncias ou informações anónimas sobre possíveis irregularidades fiscais, o que pode desencadear uma inspeção para investigar alegações específicas.
  • Setores de Alto Risco: Certos setores ou atividades económicas podem ser considerados de alto risco para evasão fiscal. Nesses casos, a AT pode realizar inspeções mais frequentes para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  • Auditorias de rotina para empresas: Empresas podem ser alvo de auditorias fiscais de rotina, especialmente se forem grandes ou tiverem operações complexas. Isso pode incluir a revisão de demonstrações financeiras, transações comerciais e registos contabilísticos.
  • Histórico de incumprimento: Se um contribuinte tiver um histórico de não cumprimento das suas obrigações fiscais, isso pode aumentar a probabilidade de ser alvo de inspeções regulares.
  • Transações internacionais: Transações internacionais, como importações, exportações ou transferências internacionais de fundos, estão sujeitas a controlos rigorosos para evitar evasão fiscal ou lavagem de dinheiro.
  • Programas específicos: A AT pode lançar programas ou campanhas específicas de fiscalização para abordar áreas ou setores específicos que são considerados de alto risco ou onde haja suspeitas de irregularidades fiscais.
  • Erros ou omissões nos registos fiscais: Se um contribuinte cometer erros ou omissões nos seus registos fiscais, isso pode levantar suspeitas e resultar numa inspeção para esclarecimento.
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É importante notar que receber uma inspeção da AT não implica automaticamente que houve irregularidades fiscais. A AT realiza inspeções para verificar o cumprimento das obrigações fiscais e garantir que os contribuintes estejam a cumprir as leis tributárias de forma adequada. No entanto, é aconselhável manter registos precisos e cumprir todas as obrigações fiscais para minimizar a probabilidade de ser selecionado para uma inspeção.

4. Qual é a duração das inspeções tributárias?

Uma inspeção tributária pode ocorrer dentro do período de quatro anos após a declaração correspondente. A duração de uma inspeção da AT em Portugal pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de documentos e informações a serem analisados, das eventuais divergências encontradas e de outros fatores específicos do contribuinte em questão.

Geralmente, uma inspeção fiscal pode durar de algumas semanas a vários meses, dependendo da sua natureza. Inspeções mais simples, que envolvem uma revisão de rotina da conformidade fiscal, podem ser concluídas em um período relativamente curto de tempo, enquanto inspeções mais complexas, que exigem investigações detalhadas e possíveis negociações, podem levar mais tempo.

É importante notar que a duração de uma inspeção também pode ser afetada pela cooperação do contribuinte. Se o contribuinte fornecer rapidamente os documentos solicitados e cooperar plenamente com a AT, a inspeção pode ser concluída de maneira mais eficiente. No entanto, se houver atrasos na disponibilização de informações ou se surgirem questões complicadas, a inspeção pode se estender.

É aconselhável que os contribuintes estejam preparados para colaborar totalmente durante uma inspeção da AT, fornecendo todas as informações e documentação solicitadas de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos.

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5. Multas e sanções das inspeções tributárias da AT

A AT em Portugal prevê uma série de infrações fiscais que podem resultar em multas e sanções. As multas e sanções variam em valor dependendo da natureza da infração, da legislação aplicável e da gravidade da violação. Aqui estão alguns exemplos de tipos de infrações e os valores típicos das multas e sanções associadas:

  • Atraso na entrega de declarações fiscais: Atrasos na entrega de declarações fiscais, como o Modelo 3 do IRS, podem resultar em multas. O valor da multa varia dependendo do período de atraso, mas pode ser de várias centenas de euros.
  • Omissão de rendimentos: Não declarar rendimentos à AT ou fornecer informações incorretas sobre rendimentos pode levar a multas significativas, que podem variar de acordo com a gravidade da omissão.
  • Fraude fiscal: Envolvimento em atividades fraudulentas, como a criação de documentos falsos ou omissão deliberada de informações para reduzir impostos, pode resultar em multas substanciais e até mesmo em sanções criminais, incluindo pena de prisão.
  • Falta de pagamento de impostos: Não pagar os impostos devidos dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas que incluem juros de mora e custas adicionais. O montante das multas depende do valor em dívida e do tempo de atraso no pagamento.
  • Incumprimento de deveres acessórios: O não cumprimento de deveres acessórios, como a manutenção de registos contabilísticos adequados, pode resultar em multas que variam de acordo com a natureza da infração e a dimensão da empresa.
  • Transações não relatadas: Falhar na comunicação à AT de transações financeiras acima de um determinado limite, como a venda de bens de alto valor, pode resultar em multas.
  • Infringir regras de IVA: Violar as regras do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), como a não entrega de IVA cobrado à AT, pode resultar em multas e sanções significativas.
  • Violações aduaneiras: Violações de regulamentos aduaneiros, como a importação ilegal de mercadorias, podem levar a multas e sanções aduaneiras específicas.
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É importante salientar que os valores exatos das multas e sanções variam com base na legislação vigente, na gravidade da infração e nas circunstâncias individuais de cada caso. Além disso, em casos de infrações fiscais mais graves, como fraude fiscal, as sanções podem incluir processos criminais, com potenciais penas de prisão.

Inspeções tributárias

6. Como evitar inspeções tributárias, multas e sanções da AT

Não existe nenhum segredo para evitar receber multas da AT. As melhores práticas para evitar problemas no processo de contribuição com a AT são os seguintes:

  • Manter a contabilidade em dia.
  • Manter todos os documentos bem organizados.
  • Cumprir os prazos estabelecidos pela AT para cada procedimento.
  • Não cometer erros ao apresentar uma liquidação.

Em caso de inspeções tributárias, é recomendável:

  • Manter uma atitude colaborativa e cordial.
  • Levar em consideração todos os dados importantes da inspeção: datas, alcance, local da reunião, etc.
  • Facilitar o acesso aos dados solicitados pelo inspetor.
  • Fornecer apenas a documentação solicitada, evitando entregar documentos adicionais.
  • Digitalizar todos os documentos para evitar perdas ou danos da tinta desbotada.
  • Utilizar programas de gestão contabilística
  • Automatizar tarefas manuais, minimizando o potencial erro humano no processo.

Uma das melhores maneiras de manter esses pontos sob controle é contar com uma solução que mantenha as contas em ordem, automatize processos, digitalize documentos e seja homologada. Isso facilita o cumprimento das obrigações fiscais e a preparação para uma inspeção, evitando assim multas da Autoridade Tributária.

7. Ferramentas úteis para digitalização e automatização de despesas corporativas

Para se precaver o máximo possível contra desajustes na contabilidade de uma empresa e evitar multas da AT, os programas que automatizam, digitalizam e classificam todas as notas de despesas e viagens corporativas são uma solução que agiliza os requisitos da Autoridade Tributária. Um exemplo é a Tickelia, solução abrangente para despesas corporativas.

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Esta ferramenta de gestão automatiza e simplifica o processo financeiro da organização. Em caso de receber a visita de um inspetor da AT, os dados fiscais estarão sempre atualizados e prontos para consulta em alguns cliques. As despesas são armazenadas na nuvem e digitalizadas conforme aos requisitos de desmaterialização da AT, não ocupam espaço físico, eliminando a necessidade de armazenar todos os comprovativos dos pagamentos realizados.

A App Tickelia permite a digitalização de recibos e faturas através de fotografias, graças à tecnologia OCR + ICR + QR Code, que reconhece até 18 campos de despesa em um documento, seja impresso ou escrito à mão. Isso resulta em um documento virtual com a mesma validade legal que o original em papel.

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Bea Naveros
Redatora de Conteúdos Inology.

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