Descubra o que é uma fatura simplificada e em que situações a pode usar.

O que é uma fatura simplificada, quando usar e quais regras seguir?

No contexto da faturação em Portugal, a fatura simplificada é um documento fiscal que facilita o processo de venda de bens ou prestação de serviços em operações de baixo valor. Ainda assim, apesar do nome, está sujeita a regras específicas e não deve ser confundida com uma fatura completa.

Pontos Chave

  • A fatura simplificada é permitida apenas até 1.000 € em bens e 100 € em serviços.
  • Deve conter elementos obrigatórios como data, valor total, taxa e montante de IVA.
  • É rejeitada em operações complexas ou para efeitos fiscais sem NIF do cliente.
  • Deve ser emitida com software certificado e comunicada à AT dentro do prazo legal.

1. O que é uma fatura simplificada?

A fatura simplificada é um tipo de documento fiscal legalmente previsto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, que regula o regime de faturação em Portugal. Trata-se de uma versão mais reduzida da fatura tradicional, com menos campos obrigatórios, usada para operações comerciais de baixo valor.

É particularmente comum em setores como restauração, comércio a retalho, cafés, cabeleireiros, ou pequenas reparações, onde a rapidez e simplicidade são cruciais para o funcionamento diário.

2. Em que situações posso emitir uma fatura simplificada?

De acordo com a legislação portuguesa, a emissão de fatura simplificada está condicionada ao valor da transação e ao tipo de operação:

  • Venda de bens: pode ser emitida se o valor total não ultrapassar 1.000 € (IVA incluído).
  • Prestação de serviços: o limite é mais baixo, até 100 € (IVA incluído).

Sempre que o cliente não exigir uma fatura com identificação fiscal (NIF), a fatura simplificada é aceitável dentro destes limites. No entanto, se o consumidor solicitar a inclusão do seu NIF, ou se a operação exceder os valores indicados, deve ser emitida uma fatura completa.

3. O que deve conter uma fatura simplificada?

Apesar de ter menos elementos obrigatórios, a fatura simplificada deve cumprir os requisitos mínimos exigidos pela Autoridade Tributária. Deve conter:

  • Nome ou denominação social e NIF do emitente
  • Número sequencial da fatura
  • Data de emissão
  • Descrição dos bens ou serviços prestados
  • Valor total e taxa de IVA aplicada
  • Montante de IVA discriminado (exceto se for regime de isenção)

Opcionalmente, pode conter o NIF do cliente, se este o solicitar no momento da compra. Isso é relevante, por exemplo, para deduções em sede de IRS em setores como saúde, restauração ou oficinas.

4. Diferenças entre fatura simplificada e fatura completa

CritérioFatura SimplificadaFatura Completa
Valor máximo permitido1.000 € (bens) ou 100 € (serviços)Sem limite mínimo ou máximo
Dados do clienteO NIF é opcional (exceto se solicitado)O NIF é obrigatório
Detalhe de informaçõesCampos reduzidosInformação detalhada sobre transação e partes
Aplicável aPequenas vendas e serviços ocasionaisQualquer venda ou serviço

5. Quando deve evitar a fatura simplificada?

Mesmo estando dentro dos limites legais, nem sempre é aconselhável usar a fatura simplificada. Eis alguns exemplos de quando não é recomendado:

  • Se o cliente é uma empresa ou trabalhador independente que vai usar a fatura para efeitos fiscais
  • Se a sua empresa está em regime de IVA com exigência de dedução ou reporte
  • Se há necessidade de identificar o cliente para fins contabilísticos ou legais
  • Em exportações, serviços intracomunitários ou operações com regimes especiais

Nestes casos, o ideal é sempre optar por uma fatura completa para garantir segurança jurídica e compatibilidade com as obrigações fiscais.

6. A importância da correta emissão e comunicação à AT

Qualquer fatura, simplificada ou não, deve ser emitida através de um programa certificado de faturação (como o Vendus, Moloni, Sage, entre outros) e comunicada à Autoridade Tributária (AT) no prazo legal.

Atualmente, a comunicação pode ser feita por:

  • Submissão direta no portal e-Fatura
  • Comunicação automática via SAF-T (PT)
  • Integração do software de faturação com a AT

O não cumprimento destas obrigações pode levar à aplicação de coimas significativas, mesmo que a empresa apenas realize operações de baixo valor.

7. Vantagens e limitações da fatura simplificada

Vantagens:

  • Rapidez na emissão
  • Menor complexidade administrativa
  • Adequada para pontos de venda com atendimento rápido
  • Ideal para transações em numerário ou com TPA

Limitações:

  • Não permite deduções em sede de IRS/IRC sem NIF
  • Não serve para todas as operações (ex: exportações)
  • Pode não ser aceite em contextos de contabilidade mais exigente

A fatura simplificada continua a ser uma ferramenta útil e prática para negócios com operações de baixo valor. No entanto, é essencial compreender as suas limitações legais e fiscais para evitar erros que possam prejudicar a empresa.

A utilização adequada da fatura simplificada deve ser feita com bom senso, conhecimento das regras e apoio de um software certificado, assegurando simultaneamente conformidade legal e agilidade operacional.

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Validado por:
Rui de Brito
- Director Comercial de Inology en Portugal

Com 20 anos de experiência na expansão e internacionalização de negócios e soluções SaaS no âmbito B2B. Especializado em transformação digital, tecnologia e inovação, com foco na otimização de processos, rentabilidade e aumento de vendas.

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