Declaração IRS: Qual a sua importância

Declaração IRS 2025: Qual a sua importância?

A declaração de IRS é um processo anual essencial para todos os contribuintes em Portugal. Este guia aborda todos os aspetos essenciais desta declaração, desde a sua estrutura até à forma de utilização, passando pelas deduções e benefícios fiscais disponíveis. Compreender esta declaração é crucial para uma gestão eficiente das finanças pessoais e para evitar problemas fiscais.

Pontos chave

  • Cumprimento de Prazos: Respeitar os prazos estabelecidos para evitar penalizações.
  • Verificação de Despesas: Confirmar todas as despesas no Portal e-Fatura antes da submissão.
  • Acompanhamento do Estado da Declaração: Utilizar o Portal das Finanças para monitorizar o processamento da sua declaração.
  • Atenção aos Benefícios Fiscais: Aproveitar os benefícios fiscais disponíveis pode ajudar a reduzir a carga tributária.

1. O que é o IRS e quem está obrigado a declará-lo?

Entender o que é o IRS e quem está obrigado a declará-lo é o primeiro passo para gerir corretamente as obrigações fiscais. O IRS é um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos por pessoas singulares residentes em Portugal, bem como por não residentes que obtenham rendimentos em território português. Estão obrigados a apresentar a declaração de IRS todos os contribuintes que tenham auferido rendimentos sujeitos a tributação, salvo algumas exceções previstas na lei.

1.1 Definição de IRS

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É um imposto essencial que incide sobre os rendimentos das pessoas em Portugal. Ele afeta uma vasta gama de rendimentos, como salários, pensões, rendas de imóveis e lucros de investimentos. Entender o conceito de IRS é crucial para qualquer contribuinte. Além disso, nem todas as pessoas estão obrigadas a declará-lo. Existem critérios específicos, como a quantia de rendimentos ou o tipo de rendimentos, que determinam quem precisa efetuar a entrega da declaração. Neste tópico, abordamos os principais requisitos para quem deve submeter a declaração.

1.2 Obrigações de declaração

Todos os cidadãos residentes fiscais e algumas categorias de não residentes que recebam rendimentos em Portugal devem entregar a declaração de IRS, salvo em casos específicos de isenção definidos pela lei.

2. Tipos de rendimentos sujeitos a IRS

Este imposto incide sobre diferentes tipos de rendimentos, e compreender estas categorias é fundamental para o correto cálculo do imposto devido. Os rendimentos são classificados em categorias, como rendimentos do trabalho dependente (salários), rendimentos empresariais (autónomos), rendimentos de capitais (juros, dividendos), e rendimentos prediais (aluguéis). Cada categoria tem regras próprias de apuração e deduções, o que impacta diretamente no valor final a ser pago ou reembolsado. Saber em que categoria se enquadram os rendimentos ajuda a perceber melhor a tributação e a otimizar o processo de declaração.

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Os rendimentos sujeitos a IRS são classificados em várias categorias:

  • Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente (salários).
  • Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais (trabalhadores independentes).
  • Categoria E: Rendimentos de capitais (juros de depósitos, dividendos).
  • Categoria F: Rendimentos prediais (rendas de imóveis).
  • Categoria G: Incrementos patrimoniais (mais-valias).
  • Categoria H: Pensões.

Cada categoria tem regras específicas de tributação e deve ser declarada de acordo com as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária.

3. Escalões e taxas de IRS

Em Portugal é estruturado de forma progressiva, o que significa que a taxa de imposto aumenta à medida que os rendimentos do contribuinte aumentam. Os escapões de rendimento determinam a taxa de imposto que será aplicada, e, por isso, a compreensão de como funciona essa progressividade é vital para planejar corretamente o pagamento de impostos. No entanto, os escalões podem ser ajustados anualmente, refletindo mudanças na economia ou na política fiscal.

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3.1 Estrutura progressiva da declaração de IRS?

É um imposto progressivo, ou seja, as taxas aumentam conforme o escalão de rendimento do contribuinte. Estes escalões são revistos anualmente, com atualizações feitas pela Autoridade Tributária.

3.2 Taxas de imposto

Os rendimentos mais elevados são tributados a taxas mais altas. Contribuintes com rendimentos mais baixos podem beneficiar de uma taxa de IRS reduzida ou até mesmo de isenções.

4. Prazos de entrega da declaração de IRS em 2025

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Para o ano de 2025, referente aos rendimentos auferidos em 2024, os prazos a cumprir são os seguintes:

  • Até 15 de fevereiro de 2025: Confirmação e atualização das faturas no Portal e-Fatura.
  • De 1 de abril a 30 de junho de 2025: Entrega da declaração de IRS.

É importante cumprir estes prazos para evitar penalizações. A entrega da declaração é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças.

Deduções e benefícios fiscais na declaração de IRS

5. Deduções e benefícios fiscais disponíveis

Existem várias deduções e benefícios fiscais que podem reduzir o montante de imposto a pagar:

Benefícios fiscais para jovens: Em 2025, o governo português reforçou as reduções fiscais para contribuintes com menos de 35 anos, visando combater a emigração jovem. No primeiro ano de entrada no mercado de trabalho, jovens com rendimentos inferiores a 28.000€ estão isentos de IRS, e nos anos seguintes beneficiam de reduções progressivas.

Despesas gerais familiares: Até 250€ por contribuinte.

Despesas de saúde: Dedução de 15% das despesas, até um limite de 1.000€.

Despesas de educação: Dedução de 30% das despesas, até um limite de 800€.

Encargos com imóveis: Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente, até um limite de 296€.

5.1 Como maximizar os benefícios fiscais

Para maximizar os benefícios fiscais, é importante manter registos detalhados de todas as despesas elegíveis e consultar um contabilista ou especialista fiscal para garantir que todas as deduções possíveis são reivindicadas. Manter registos detalhados é crucial para provar as despesas e garantir que todas as deduções são aplicadas corretamente. Consultar um especialista fiscal pode ajudar a identificar deduções adicionais e a otimizar a situação fiscal do contribuinte.

6. Como e quando submeter a declaração de IRS?

Submeter a declaração de IRS é uma responsabilidade anual que exige atenção aos prazos e ao correto preenchimento dos formulários. A declaração de IRS deve ser submetida entre abril e junho, sendo feita de forma online através do Portal das Finanças. Além disso, a preparação antecipada, com a organização dos comprovativos de rendimentos e despesas dedutíveis, pode facilitar o processo e evitar erros.

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6.1 Procedimento de submissão

A declaração de IRS deve ser submetida anualmente, entre os meses de abril e junho, através do Portal das Finanças, de forma online.

A submissão da declaração de IRS é realizada através do Portal das Finanças. Os passos gerais são:

  1. Aceder ao Portal das Finanças: Utilize as suas credenciais de acesso.
  2. Selecionar “Entregar Declaração”: No menu “Serviços”, escolha a opção correspondente ao IRS.
  3. Preencher a declaração: Siga as instruções para inserir os seus rendimentos e despesas.
  4. Validar e submeter: Após preencher todos os campos, valide a declaração e proceda à submissão.

Após a submissão, é possível acompanhar o estado da sua declaração no Portal das Finanças. Os estados possíveis incluem: “Declaração Certa”, “Liquidação Processada” e “Reembolso Emitido”. Para verificar o estado, aceda ao Portal das Finanças, selecione “Consultar Declaração” e escolha o ano em questão.

6.2 Passos importantes

Antes de submeter a declaração, é essencial que os contribuintes:

Verifiquem se estão abrangidos pelo IRS automático, o que facilita o preenchimento da declaração para determinados contribuintes.

Confirmem as faturas no portal e-Fatura.

Organize todos os comprovativos de rendimentos e despesas dedutíveis.

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7. O papel da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

A Autoridade Tributária e Aduaneira desempenha um papel crucial no acompanhamento e administração do IRS, oferecendo suporte ao contribuinte.

7.1 Função da Autoridade Tributária

A AT é o órgão responsável pela administração e fiscalização deste Imposto sobre Pessoas Singulares em Portugal. Além de gerir a entrega das declarações, a AT oferece apoio ao contribuinte e disponibiliza recursos úteis para o ajudar a preencher corretamente esta declaração de imposto.

7.2 Acesso ao Portal das Finanças

Os contribuintes podem aceder ao Portal das Finanças para realizar várias ações, como simular o IRS a pagar ou consultar o estado do reembolso.

7.3 Multas e penalizações por atrasos ou erros

O incumprimento dos prazos ou a incorreta submissão da declaração pode resultar em penalizações:

  • Entrega fora do prazo: Multas que variam entre 200€ e 2.500€.
  • Omissão ou inexatidão de rendimentos: Multas proporcionais à gravidade da infração, podendo incluir juros de mora.

Para evitar estas penalizações, é crucial cumprir os prazos e assegurar a exatidão de todas as informações fornecidas.

7.4 Consequências do incumprimento

O incumprimento dos prazos ou a entrega de informações incorretas pode resultar em multas, juros ou outros encargos. Para evitar penalizações, é fundamental respeitar as datas limites e preencher corretamente os dados.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O que acontece se não entregar a declaração de IRS dentro do prazo?

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Se não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido (até 30 de junho de 2025), pode estar sujeito a multas que variam entre 200€ e 2.500€, dependendo da gravidade do atraso. Além disso, podem ser aplicados juros de mora sobre valores em dívida.

Como posso saber se tenho direito a um reembolso de IRS?

Após a submissão da declaração, pode acompanhar o seu estado no Portal das Finanças. Se a sua situação fiscal indicar um pagamento superior ao devido, terá direito a um reembolso, normalmente processado entre abril e agosto.

O que devo fazer se cometer um erro na minha declaração de IRS?

Se detetar um erro após a submissão, pode corrigir a declaração entregando uma declaração de substituição no Portal das Finanças. Esta pode ser submetida sem penalizações dentro do prazo normal de entrega ou, após esse período, pode estar sujeita a análise e eventuais coimas.

Caso tenha mais dúvidas sobre o IRS em 2025, consulte sempre um contabilista ou o Portal das Finanças para obter informações atualizadas.

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Oscar Llonch
- CRO e Sócio na Inology

Engenheiro Industrial pela Universitat Politècnica de Catalunya, Oscar Llonch é Chief Revenue Officer e Sócio na Inology, onde lidera a estratégia comercial de soluções SaaS como Tickelia, Marino ERP, Nubhora e Ficufy, impulsionando a digitalização e automatização de processos empresariais. Com mais de 11 anos de experiência, trabalhou para otimizar o desempenho e o crescimento das empresas através de soluções tecnológicas inovadoras.


Sobre Oscar Llonch

Apaixonado por tecnologia e liderança empresarial, desempenhou um papel fundamental na criação e escalabilidade de soluções que transformam a gestão de receitas, despesas e recursos empresariais. Ao longo da sua carreira, geriu equipas comerciais, desenhou estratégias de produto e abriu novos mercados, sempre procurando a máxima eficiência e sustentabilidade no crescimento das organizações.

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