Falhar um prazo fiscal em Portugal não é apenas uma questão de organização. É uma questão de dinheiro. Coimas, juros de mora e perda de benefícios fiscais são consequências reais e evitáveis, desde que o calendário fiscal esteja integrado na rotina da empresa desde o início do ano. Para diretores financeiros, contabilistas e responsáveis administrativos, o calendário fiscal de 2026 é um documento de trabalho indispensável. Este guia reúne todas as datas críticas, organizadas por imposto e por tipo de obrigação, aplicadas à realidade fiscal portuguesa, para que nenhum prazo passe em branco.

Pontos Chave
- Cumprir os prazos fiscais em 2026 é essencial para evitar coimas e manter a tesouraria equilibrada.
- O IUC passa a ser pago em fevereiro, simplificando a gestão de frotas empresariais.
- A digitalização fiscal será reforçada, tornando obrigatória a automatização de processos como o SAF-T.
- Empresas podem beneficiar de incentivos fiscais verdes, especialmente no investimento em mobilidade elétrica e sustentabilidade.
Tabela de conteúdos
1. Calendário Fiscal de 2026
O ano fiscal de 2026 concentra-se nos principais impostos — IRS, IRC, IVA, Segurança Social, IMI e IUC — e nas obrigações acessórias, como a IES/Declaração Anual e a comunicação periódica de remunerações.
Antes de entrar nas datas, importa conhecer as principais alterações legislativas que entram em vigor em 2026 e que afetam diretamente as obrigações das empresas:
- Taxa de IRC reduzida para 19% — a taxa geral de IRC desce de 20% para 19% em 2026, com previsão de atingir 17% até 2028. As PME e Small Mid Caps beneficiam adicionalmente de uma taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável.
- Faturas em PDF continuam aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. O Governo voltou a adiar a obrigatoriedade de assinatura digital nas faturas.
- SAF-T Contabilidade adiado para 2028 — a obrigação de entrega do ficheiro SAF-T referente a dados contabilísticos completos aplica-se apenas aos períodos fiscais de 2027 em diante, com entrega a partir de 2028.
- Dedução de 200% dos encargos com aumentos salariais de pelo menos 4,6%, mantendo o incentivo à valorização salarial introduzido no Orçamento do Estado anterior.
- IUC com novo regime a partir de 2027 — em 2026, o IUC mantém o pagamento no mês do aniversário da matrícula. A concentração num prazo único anual em abril só entra em vigor em 2027.
1.1 Obrigações mensais recorrentes: o que todas as empresas têm de cumprir todos os meses
Antes de avançar para os prazos específicos por imposto, é essencial conhecer as obrigações que se repetem todos os meses, independentemente do regime fiscal ou do volume de negócios:
- Até ao dia 5 de cada mês — comunicação eletrónica dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, através do Portal das Finanças (e-Fatura). Esta obrigação aplica-se mesmo que não tenha havido faturação: nesse caso, deve ser declarada a sua inexistência. As datas concretas em 2026 são: 9 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 6 de abril, 5 de maio, 5 de junho, 6 de julho, 31 de agosto, 7 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro.
- Até ao dia 10 de cada mês — entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), com os valores das remunerações pagas e das retenções na fonte efetuadas no mês anterior.
- Até ao dia 20 de cada mês — pagamento das retenções na fonte de IRS, IRC e Imposto do Selo efetuadas no mês anterior.
- Até ao dia 20 de cada mês — entrega da declaração periódica de IVA, para empresas no regime mensal (volume de negócios igual ou superior a 650.000 € no ano anterior).
- Segurança Social — entrega da declaração de remunerações até ao dia 10 do mês seguinte e pagamento das contribuições até ao dia 20. O não cumprimento implica coimas e impossibilidade de obter certidão de situação contributiva regularizada.
2. Datas importantes
Cada trimestre e mês do calendário fiscal traz responsabilidades diferentes para empresas e profissionais. É crucial que os departamentos financeiros saibam organizar estas datas de forma antecipada, de modo a evitar atrasos e sanções. A seguir, destacamos os momentos-chave do ano fiscal de 2026.
2.1 Calendário Fiscal de janeiro de 2026
Até dia 20 devem ser entregues as retenções na fonte de IRS/IRC e o Imposto do Selo. No final do mês, até dia 25–27, deve ser submetida a declaração periódica de IVA, no regime mensal ou trimestral.
2.2 Calendário fiscal de abril de 2026
De 1 de abril a 30 de junho decorre a entrega da declaração de IRS referente a 2025. Empresas e trabalhadores independentes devem também cumprir com as contribuições para a Segurança Social.
2.3 Calendário fiscal de julho de 2026
Até ao dia 10 deve ser comunicada a folha de remunerações do mês anterior. Já até ao dia 25 deve ser entregue a Informação Empresarial Simplificada (IES), documento essencial que agrega dados contabilísticos e fiscais da empresa.
2.4 Calendário fiscal de outubro de 2026
Novamente até dia 20, entrega das retenções na fonte e do Imposto do Selo. Até dia 25–27 deve ser submetida a declaração de IVA.
2.5 Calendário fiscal de dezembro de 2026
Até dia 20 entregam-se as últimas retenções e imposto do selo do ano. Até ao final do mês deve ser pago o Imposto Único de Circulação (IUC), com destaque para a novidade: em 2026, este imposto passará a ser pago em fevereiro, uniformizando datas para todos os veículos.
2.6 IVA em 2026: regime mensal vs. regime trimestral
O regime de entrega da declaração periódica de IVA depende do volume de negócios da empresa no ano anterior:
- Regime mensal — obrigatório para empresas com volume de negócios igual ou superior a 650.000 € em 2025. A declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte às operações e o pagamento é efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.
- Regime trimestral — aplicável a empresas com volume de negócios inferior a 650.000 €. As declarações são entregues até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao fim de cada trimestre: fevereiro, maio, setembro e novembro.
- As empresas passaram a ser obrigadas a justificar qualquer diferença entre os valores reportados ao e-Fatura e os valores declarados na declaração periódica de IVA. Este cruzamento automático de informação pela AT torna ainda mais crítica a comunicação atempada e correta das faturas.
2.7 IRC em 2026: os prazos que as empresas não podem ignorar
O IRC concentra as obrigações fiscais mais pesadas do ano para as empresas. Há quatro momentos críticos que qualquer diretor financeiro deve ter na agenda:
- 31 de maio — Modelo 22 — entrega da declaração anual de rendimentos de IRC referente ao exercício de 2025. A data é fixa e não é transferida para o dia útil seguinte quando coincide com fim de semana. A entrega fora de prazo gera coima imediata, independentemente de existir ou não imposto a pagar.
- 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro — Pagamentos por Conta — adiantamentos do IRC calculados com base no imposto liquidado no exercício anterior. Cada prestação corresponde a aproximadamente um terço do IRC do ano anterior. As PME com volume de negócios inferior a 500.000 € estão dispensadas de pagamentos por conta, mas continuam sujeitas ao Pagamento Especial por Conta.
- 31 de agosto — Pagamento final do IRC — o acerto do imposto apurado no Modelo 22, após dedução dos pagamentos por conta já efetuados, deve ser liquidado até esta data. Se o saldo for negativo, pode ser solicitado reembolso.
- 15 de julho — IES — a Informação Empresarial Simplificada agrega informação fiscal, contabilística e estatística num único documento. É obrigatória para todos os contribuintes com contabilidade organizada. O incumprimento deste prazo gera coima e obrigações fiscais adicionais.
3. As consequências concretas de falhar prazos fiscais
Falhar um prazo fiscal em Portugal tem custos reais que vão muito além do incómodo administrativo:
- Coimas — variam conforme o tipo de infração, podendo ir de 150 € a valores muito superiores para empresas, com agravamento em caso de reincidência.
- Juros de mora — calculados diariamente sobre o imposto em dívida, desde o dia seguinte ao termo do prazo até à data do pagamento efetivo.
- Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada — bloqueia a participação em concursos públicos, o acesso a financiamentos e a candidatura a apoios e incentivos fiscais.
- Perda de benefícios fiscais — algumas deduções e benefícios estão condicionados ao cumprimento atempado das obrigações declarativas. Um prazo falhado pode significar a perda de um benefício que não é recuperável.
- Liquidação oficiosa pela AT — no caso de não entrega do Modelo 22, a Autoridade Tributária pode liquidar o IRC com base em estimativas que não refletem a realidade da empresa, gerando obrigações de pagamento injustas e difíceis de contestar.
4. Principais novidades fiscais para 2026
O ano de 2026 traz mudanças relevantes no sistema fiscal português, com impacto direto na forma como as empresas gerem a sua contabilidade, os seus prazos e até a sua sustentabilidade. Para além da rotina já conhecida, será fundamental estar atento a novos prazos, benefícios e digitalização obrigatória dos processos. Eis os pontos de maior destaque:
- Centralização do IUC em fevereiro: simplificação para empresas com grandes frotas.
- Declaração automática de IRS alargada: mais contribuintes abrangidos e maior integração digital.
- Reforço do SAF-T e digitalização fiscal: maior controlo e necessidade de automatizar processos.
- Benefícios fiscais verdes: incentivos para empresas que invistam em mobilidade elétrica e práticas sustentáveis.
O calendário fiscal 2026 exige planeamento cuidadoso e sistemas digitais que ajudem a não falhar prazos. Para CFOs e gestores financeiros, é crucial transformar o calendário num verdadeiro instrumento estratégico de tesouraria. Automatizar processos, criar alertas internos e alinhar prazos com o fluxo de caixa são passos decisivos para que a fiscalidade deixe de ser apenas uma obrigação e se torne uma vantagem competitiva para o negócio.
















