A chegada de um filho é um momento marcante na vida de qualquer família, e a licença de paternidade permite que os pais acompanhem os primeiros dias do bebé, garantindo um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Em Portugal, esta licença tem vindo a sofrer alterações ao longo dos anos, visando uma maior igualdade entre progenitores e o reforço do apoio às famílias.
Pontos Chave
- Duração da licença de paternidade: O pai tem direito a 28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos em 2025.
- Direitos dos trabalhadores: Trabalhadores por conta de outrem e independentes podem usufruir da licença, desde que cumpram os requisitos de descontos.
- Remuneração: A licença de paternidade é remunerada a 100% do salário bruto, com base na remuneração de referência.
- Impacto para as empresas: A concessão da licença pode implicar reorganização interna e aumento de custos, mas contribui para a promoção de políticas familiares mais equilibradas.
Tabela de conteúdos
1. O que é a licença de paternidade?
A licença de paternidade corresponde ao período de ausência do trabalho concedido ao pai após o nascimento de um filho. Em Portugal, esta licença é obrigatória e remunerada, garantindo que o pai possa apoiar a mãe e o bebé nos primeiros dias de vida.
A legislação portuguesa prevê dois tipos de licença de paternidade:

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- Licença obrigatória, que deve ser gozada nos primeiros dias após o nascimento.
- Licença facultativa, que pode ser usufruída dentro de um determinado período.
2. Duração da licença de paternidade em 2025
2.1. Licença obrigatória
O pai tem direito a 28 dias consecutivos de licença obrigatória, pagos a 100% da remuneração de referência, desde que tenha efetuado os descontos para a Segurança Social.
- 5 dias úteis devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento do bebé.
- Os 23 dias restantes podem ser gozados de forma seguida ou intercalada dentro das primeiras 6 semanas após o nascimento.

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2.2. Licença facultativa
Além dos 28 dias obrigatórios, o pai pode usufruir de mais 7 dias úteis de licença facultativa, desde que sejam gozados em simultâneo com a licença parental da mãe.
Isto significa que, no total, o pai pode ter direito a até 35 dias úteis de licença.
3. Quem tem direito à licença de paternidade?
Têm direito à licença de paternidade:
- Trabalhadores por conta de outrem inscritos na Segurança Social.
- Trabalhadores independentes que tenham efetuado os descontos necessários.
- Funcionários públicos e trabalhadores do setor privado, desde que cumpram os requisitos legais.

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Para beneficiar da licença, o pai deve comunicar a intenção de usufruir deste direito à entidade empregadora com a devida antecedência e apresentar os documentos necessários.
4. Quanto se recebe durante a licença de paternidade?
A licença de paternidade é remunerada a 100% do salário bruto do trabalhador, desde que este cumpra os critérios de descontos para a Segurança Social.
A remuneração é calculada com base na remuneração de referência, ou seja, na média dos rendimentos declarados nos últimos 6 meses antes do segundo mês anterior ao nascimento do bebé.

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Se o trabalhador não cumprir os critérios exigidos, poderá ter direito a um valor reduzido ou mesmo não receber apoio da Segurança Social.

5. Como pedir a licença de paternidade?
O pedido de licença de paternidade deve seguir alguns passos essenciais:
- Comunicar ao empregador a intenção de gozar a licença com antecedência mínima de 5 dias antes do início previsto.
- Apresentar a certidão de nascimento do bebé assim que disponível.
- Submeter o pedido à Segurança Social, caso o pagamento da licença seja feito diretamente pelo Estado.
No caso dos trabalhadores independentes, é necessário submeter o pedido de subsídio diretamente na plataforma da Segurança Social.
6. Qual o impacto da licença de paternidade para as empresas?
A concessão da licença de paternidade tem impacto na gestão de recursos humanos das empresas. Alguns dos desafios incluem:
- Necessidade de reorganização interna para cobrir a ausência do trabalhador.
- Aumento dos custos associados ao pagamento da licença (para empresas que pagam diretamente e depois são reembolsadas pela Segurança Social).
- Promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, fator que pode aumentar a satisfação e retenção dos colaboradores.
Com um planeamento adequado, as empresas podem minimizar o impacto e garantir um ambiente de trabalho mais inclusivo e familiar.
7. O que esperar para o futuro?
Nos últimos anos, tem havido um esforço para equiparar as licenças de maternidade e paternidade, incentivando a partilha de responsabilidades no cuidado dos filhos. Em alguns países da União Europeia, como a Suécia e a Noruega, existem regimes mais flexíveis e prolongados.
Espera-se que, nos próximos anos, Portugal continue a evoluir nesta área, podendo haver novas medidas para:
- Aumentar a duração da licença de paternidade para maior igualdade entre progenitores.
- Flexibilizar o gozo da licença, permitindo períodos mais adaptáveis à realidade de cada família.
- Criar incentivos para empresas que promovam políticas familiares mais equilibradas.
A licença de paternidade em 2025 continua a ser um direito essencial para os pais em Portugal, permitindo-lhes acompanhar os primeiros momentos do bebé e apoiar a família. Com um total de 28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos, esta licença é remunerada a 100% e deve ser solicitada atempadamente à entidade empregadora e à Segurança Social.
Com o aumento da valorização do equilíbrio entre vida profissional e familiar, é provável que as políticas de parentalidade continuem a evoluir, trazendo benefícios tanto para os trabalhadores como para as empresas.

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