É um direito importante para as mães trabalhadoras, permitindo-lhes conciliar as suas responsabilidades profissionais com o cuidado do recém-nascido. Em 2025, em Portugal, este direito continua a ser assegurado pela legislação, garantindo que as mães possam amamentar os seus filhos nos primeiros meses de vida sem prejudicar a sua carreira. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a licença de amamentação em Portugal, incluindo as condições, a duração e os direitos das trabalhadoras.
Pontos Chave
- Duração da Licença de Amamentação: A mãe tem direito a uma hora diária para amamentar o bebé, durante um período de 6 meses após o nascimento.
- Remuneração: A licença de amamentação não é remunerada separadamente, mas a mãe continua a receber o seu salário normal durante o período de amamentação.
- Direitos da Trabalhadora: A trabalhadora tem direito a faltar ao trabalho para amamentar sem prejuízo salarial, podendo optar por ajustar o horário de trabalho.
- Flexibilidade para o Empregador: O empregador deve permitir que a mãe usufrua da licença de amamentação, adaptando-se às necessidades do bebé e da mãe, sem impactar a produtividade.
Tabela de conteúdos
1. O que é a Licença de Amamentação?
Em Portugal é um direito que permite à mãe ausentar-se do trabalho para amamentar o seu filho durante os primeiros meses de vida. Este direito é protegido pela lei, permitindo que as mães tenham tempo suficiente para cuidar da saúde e do bem-estar do bebé, sem que isso prejudique a sua atividade profissional.

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A licença de amamentação não é uma licença paga, mas a trabalhadora tem direito a duas faltas justificadas por dia, com duração de uma hora cada, para amamentar o bebé ou, alternativamente, pode optar por reduzir o horário de trabalho.
2. Como Funciona a Licença de Amamentação em 2025
2.1. Duração da Licença de Amamentação
Em Portugal, a licença de amamentação tem uma duração de 1 hora por dia, podendo ser distribuída ao longo do horário de trabalho, conforme a preferência da mãe. A mãe tem direito a estas 2 faltas justificadas durante um período de 6 meses após o nascimento do bebé.
A licença de amamentação pode ser gozada de forma flexível, conforme o horário de trabalho da mãe e as necessidades do bebé. A trabalhadora pode optar por sair uma hora mais cedo, chegar uma hora mais tarde ou dividir esse tempo durante o dia, de acordo com o que for mais conveniente para ambas as partes.
2.2. Subsídio durante a Licença de Amamentação

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Ao contrário da licença de maternidade, a licença de amamentação não é remunerada separadamente. Ou seja, a mãe continua a receber o seu salário normal enquanto usufrui desse direito. No entanto, caso a trabalhadora precise de redução do horário de trabalho, o salário será ajustado de acordo com o tempo de ausência.
3. Quem tem direito à Licença de Amamentação?
Em Portugal, todas as trabalhadoras que tenham um filho recém-nascido têm direito à licença de amamentação, independentemente do tipo de contrato de trabalho (temporário ou permanente). Para usufruir deste direito, a mãe deve comunicar ao empregador a sua intenção de beneficiar da licença de amamentação e cumprir os requisitos legais.
Além disso, o direito à licença de amamentação está também disponível para as mães adotivas, desde que a criança tenha até 6 meses de idade.

4. Direitos do Empregador e da Trabalhadora

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4.1. Direitos da Trabalhadora
A mãe tem o direito de usufruir das faltas justificadas para amamentação sem que isso prejudique o seu salário. O empregador não pode descontar dias de férias ou outras compensações enquanto a mãe exercer o direito à licença de amamentação.
Além disso, o direito à licença de amamentação não prejudica a continuidade do vínculo laboral, ou seja, a trabalhadora mantém o seu posto de trabalho e não pode ser despedida por exercer este direito.
4.2. Direitos do Empregador
O empregador tem a obrigação de garantir que a mãe usufrua do seu direito de amamentação, sem que isso implique custos adicionais para a empresa. No entanto, deve ser flexível e criar as condições necessárias para que a trabalhadora consiga fazer a amamentação, respeitando a sua jornada de trabalho e as necessidades do bebé.

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5. Impacto da Licença de Amamentação nas Empresas
A licença de amamentação pode gerar alguma reorganização no trabalho da empresa, uma vez que a mãe precisará de tempo para amamentar durante o horário laboral. No entanto, é importante ressaltar que este é um direito fundamental, que visa promover a saúde do bebé e o bem-estar da mãe.
As empresas podem ajustar-se a essa necessidade, organizando o horário de trabalho de forma flexível, sem impactar a produtividade, sempre respeitando as leis e regulamentos relacionados com os direitos dos trabalhadores.
6. O Futuro da Licença de Amamentação em Portugal
Em 2025, o Governo poderá implementar novas medidas para melhorar o apoio às mães trabalhadoras, como a possibilidade de aumento da duração da licença de amamentação ou a expansão de benefícios para as mães adotivas. A evolução das políticas de apoio à família continuará a ser uma prioridade, promovendo a conciliação entre vida profissional e pessoal.
Em Portugal esta licença é um direito essencial para as mães trabalhadoras, permitindo-lhes conciliar o cuidado com o bebé e a continuidade da sua atividade profissional. Em 2025, a legislação garante que as mães possam usufruir de uma hora diária de amamentação durante os primeiros seis meses de vida do bebé, sem prejuízo do salário. Para as empresas, é importante que compreendam e respeitem este direito, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e equilibrado.
