Fazem parte da rotina de muitas empresas em Portugal. No entanto, o seu registo e pagamento são regidos por regras muito específicas, que visam garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade com a legislação laboral. Neste artigo, vamos explicar o que são, qual é o seu regime de compensação, como fazer o registo e controle, e esclarecer as dúvidas mais comuns sobre este tema.
Pontos Chave
- Definição e Limites: São todas as horas trabalhadas além do horário normal de trabalho (40 horas semanais). O Código do Trabalho estabelece um limite máximo de 200 horas extra por ano.
- Compensação Financeira e em Tempo de Descanso: São pagas com um acréscimo de 25% a 100%, dependendo do dia em que são realizadas. Alternativamente, podem ser compensadas com tempo de descanso equivalente.
- Registo e Controlo das Horas Extra: A empresa é obrigada a registar todas essas horas e garantir o seu pagamento ou compensação. O trabalhador também deve acompanhar esse registo para evitar discrepâncias.
- Tributação das Horas Extra: Os valores recebidos estão sujeitos a IRS, sendo tributados conforme as tabelas de retenção na fonte, influenciando o rendimento mensal do trabalhador.
Tabela de conteúdos
1. O que é o horário normal de trabalho?
O horário normal de trabalho em Portugal é regulado pelo Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 206.º, e estabelece que a duração semanal de trabalho não pode ultrapassar as 40 horas, distribuídas de segunda a sexta-feira. A legislação também permite que a empresa e o trabalhador acordem uma redução do horário de trabalho, mas o limite máximo de horas semanais não pode exceder este valor.
2. O que são horas extra?

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São aquelas que o trabalhador realiza além do seu horário normal de trabalho, ou seja, ultrapassando as 40 horas semanais estabelecidas legalmente ou acordadas entre as partes. Essas horas não são voluntárias; elas devem ser necessárias para a empresa e sempre respeitando os limites da legislação.
2.1. Registo das horas extra
É fundamental que o registo das horas extra seja feito de forma precisa e transparente. O artigo 223.º do Código do Trabalho estabelece que as horas de trabalho realizadas além do horário normal devem ser registadas, sendo este registo essencial para que o pagamento seja feito de acordo com a legislação.
- Para o trabalhador, o registo é importante, pois garante o pagamento das horas e serve como prova caso haja algum desacordo.
- Para a empresa, o registo é essencial para cumprir a legislação e evitar sanções ou multas por não compensar corretamente as horas extra realizadas.
3. Como é feito o pagamento das horas extra?

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O pagamento deve ser superior ao valor normal do salário. De acordo com o artigo 234.º do Código do Trabalho, as horas extra devem ser pagas com um acréscimo de:
- 25% a mais em relação ao valor normal da hora de trabalho, quando realizadas em dias úteis, fora do horário normal.
- 50% a mais, quando realizadas em dias de descanso semanal, como o sábado ou o domingo.
- 100% a mais, quando realizadas em feriados.
3.1. Exemplos de pagamento
Se o trabalhador receber 10 € por hora, o pagamento seria:
- Para horas extra realizadas durante a semana (fora do horário normal): 10 € + 25% = 12,50 € por hora extra
- Para horas extra realizadas ao fim de semana (dias de descanso): 10 € + 50% = 15 € por hora extra
- Para horas extra realizadas em feriados: 10 € + 100% = 20 € por hora extra
4. Importância de registar as horas

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O registo das horas não só é um requisito legal, como também é essencial para a transparência nas relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ele serve para garantir que o trabalhador seja devidamente compensado pelas horas extra realizadas, evitando litígios entre empregador e empregado.
4.1. Ferramentas para controlo
Tanto o trabalhador quanto a empresa devem ter um controlo adequado das horas extra. Algumas ferramentas que podem ser utilizadas incluem:
- Sistemas de gestão de tempo: plataformas online ou software de gestão que registem as horas de entrada e saída, facilitando o acompanhamento das horas de trabalho.
- Fichas de registo: em caso de empresas menores, as fichas de registo manuais podem ser uma opção, embora sistemas automatizados sejam mais eficientes.

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5. Limite de horas extra em Portugal
A legislação portuguesa estabelece um limite máximo de horas extra que um trabalhador pode realizar. De acordo com o artigo 228.º do Código do Trabalho, o número máximo de horas extra realizadas por um trabalhador durante um período de 4 meses não pode exceder as 200 horas.
Além disso, a empresa deve garantir que o trabalhador tenha períodos adequados de descanso entre os turnos e que o trabalho não ultrapasse os limites legais, para evitar sobrecarga e problemas de saúde.
6. Estão sujeitas a IRS?
Sim, são sujeitas a IRS. O valor das horas extra é integrado na base de cálculo do rendimento tributável do trabalhador e, portanto, está sujeito à retenção na fonte, como qualquer outro rendimento.
O pagamento das horas extra será retido conforme as tabelas de IRS aplicáveis, tendo em conta a situação fiscal do trabalhador.
7. Compensação em tempo de repouso
Em vez de pagamento monetário, é possível que as horas extra sejam compensadas em tempo de repouso. Esta opção deve ser acordada entre a empresa e o trabalhador e deve ser feita dentro de um prazo razoável. De acordo com o artigo 238.º do Código do Trabalho, a compensação pode ser acordada como uma alternativa ao pagamento em dinheiro, garantindo que o trabalhador tenha o tempo necessário para descansar.
7.1. Exemplos de compensação em tempo de repouso
- Se o trabalhador realizar 10 horas extra em um feriado, ele pode optar por um pagamento extra ou por 10 horas de descanso em outro dia, conforme o acordo.
8. Controlo das horas extra: responsabilidades do trabalhador e da empresa
O controlo das horas extra é uma responsabilidade mútua entre o trabalhador e a empresa. A empresa deve garantir que o registo seja feito corretamente e que os cálculos para o pagamento ou compensação em tempo de descanso sejam transparentes e justos. O trabalhador, por sua vez, deve garantir que as horas extra sejam registadas de acordo com o acordado e que o pagamento ou compensação seja feito dentro do prazo estipulado.
8.1. Como fazer o controlo?
- Para a empresa: investir em sistemas de gestão de tempo e relatórios detalhados ajuda a controlar as horas extra e a garantir a conformidade com a legislação.
- Para o trabalhador: deve acompanhar regularmente as horas registadas e comunicar qualquer discrepância imediatamente ao departamento de recursos humanos.

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As horas extra são uma parte importante da dinâmica laboral em muitas empresas em Portugal. Conhecer as regras e os direitos associados a essas horas é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Além de garantir o pagamento correto, o registo e controlo adequado das horas extra ajuda a promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
As empresas devem estar atentas aos requisitos legais do Código do Trabalho, garantindo que as horas extra sejam compensadas de forma justa e dentro dos limites estipulados.
