Os recibos verdes são uma forma de pagamento frequentemente utilizada por trabalhadores independentes em Portugal. Embora seja uma prática comum, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo e quais as implicações fiscais envolvidas. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dos recibos verdes e esclarecer algumas das questões mais frequentes sobre o assunto.
Pontos chave
- Regime fiscal e tributário – Os trabalhadores independentes podem optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada, influenciando a forma como pagam impostos.
- Contribuições obrigatórias – Além do IRS, os profissionais a recibos verdes devem pagar 21,4% à Segurança Social, podendo beneficiar de isenção consoante o rendimento.
- IVA e isenção – Se o rendimento anual for superior a €12.500, é obrigatório cobrar IVA à taxa de 23%, exceto se o trabalhador estiver isento.
- Cálculo dos impostos – O valor a pagar depende do rendimento, regime fiscal e obrigações contributivas, sendo essencial uma boa gestão financeira para evitar surpresas.
Tabela de conteúdos
1. O que são os Recibos Verdes?
Os recibos verdes são um documento utilizado pelos trabalhadores independentes (ou prestadores de serviços) para formalizar o pagamento de um serviço prestado a uma empresa ou cliente. Esse sistema de pagamento não implica vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador não é considerado um funcionário, mas sim um prestador de serviços autónomo.
1.1 Como funcionam os Recibos Verdes?

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Quando um trabalhador independente presta um serviço, ele emite um recibo verde ao seu cliente, no qual declara o valor do serviço prestado e o valor a pagar. Esse valor está sujeito a tributação de acordo com o regime de IRS aplicável (simplificado ou de contabilidade organizada). O pagamento é feito diretamente pelo cliente ao trabalhador, sendo, em alguns casos, retido um percentual de impostos na fonte.
1.2 Impostos associados aos Recibos Verdes
Ao emitir um recibo verde, o trabalhador independente deverá pagar impostos sobre o valor que recebeu, e os encargos variam de acordo com o regime fiscal em que se encontra. Existem dois principais regimes fiscais para quem trabalha com recibos verdes:
- Regime Simplificado: Para quem recebe rendimentos abaixo de um determinado valor (geralmente até 200.000€ por ano). Aqui, o trabalhador paga uma percentagem do valor recebido, sem necessidade de comprovar despesas.
- Contabilidade Organizada: Para trabalhadores que superam o limite de rendimento do regime simplificado ou para aqueles que optam por um controlo mais detalhado das suas receitas e despesas. Nesse caso, o trabalhador paga impostos com base no lucro líquido (ou seja, receita menos despesas dedutíveis).

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No que diz respeito ao IRS, o trabalhador paga uma taxa progressiva sobre os rendimentos, que vai de 14,5% a 48%, dependendo do montante ganho.
Além do IRS, os trabalhadores independentes têm de pagar contribuições para a Segurança Social. As contribuições são uma percentagem do rendimento obtido, podendo variar entre 21,4% e 25,2%, dependendo da situação do trabalhador (se estiver no regime de isenção ou não).
2. Como Funciona a Tributação dos Recibos Verdes?
Trabalhar com recibos verdes implica estar sujeito à tributação fiscal, que abrange principalmente o IRS, as contribuições para a Segurança Social e, em alguns casos, o IVA. A seguir, vamos explicar como se calcula cada um desses impostos e as suas especificidades.
2.1 IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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Os trabalhadores independentes, ou seja, aqueles que emitem recibos verdes, devem pagar IRS sobre os rendimentos obtidos. A forma de tributação do IRS depende do regime em que o trabalhador está enquadrado:
- Regime Simplificado: Para trabalhadores com rendimentos anuais inferiores a €200.000. O imposto é calculado com base numa percentagem do rendimento obtido (entre 75% a 95%, dependendo da atividade). A tributação é feita de acordo com as tabelas progressivas do IRS, com taxas que variam de 14,5% a 48%.
- Contabilidade Organizada: Para rendimentos superiores a €200.000 ou para aqueles que optam por este regime. Aqui, é possível deduzir despesas relacionadas com a atividade (como alugueres, compras de material, etc.), reduzindo a base tributável. A tributação será feita com base no rendimento líquido apurado após as deduções.
2.2 Contribuições para a Segurança Social
Além do IRS, os trabalhadores com recibos verdes têm a obrigação de pagar contribuições à Segurança Social. As taxas de contribuição variam consoante o rendimento e o tipo de atividade. A taxa geral de contribuição é de 21,4% sobre o rendimento obtido. Para trabalhadores que optam pelo regime de contabilidade organizada, a contribuição pode ser maior, podendo chegar até 25,2% em alguns casos.
- Isenções: Trabalhadores com rendimentos inferiores a €12.500 podem beneficiar de uma isenção parcial ou total das contribuições para a Segurança Social. Para rendimentos superiores, as contribuições devem ser pagas normalmente.

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2.3 IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Se o rendimento anual do trabalhador com recibos verdes ultrapassar o limite de €12.500, ele ficará sujeito ao IVA. Neste caso, o trabalhador deve adicionar o valor do IVA à fatura emitida para os seus clientes, sendo a taxa normalmente de 23%. Este imposto deverá ser pago à Autoridade Tributária, após o desconto do IVA pago nas suas despesas profissionais.
- Regime de Isenção de IVA: Caso os rendimentos anuais sejam inferiores ao limite mencionado, o trabalhador pode pedir a isenção de IVA. Nesse caso, ele não precisa cobrar IVA nas faturas, mas também não poderá deduzir o IVA das suas despesas.
2.4 Quanto Vou Pagar de Impostos?
O valor total a pagar em impostos como trabalhador independente depende da soma das contribuições para a Segurança Social, do IRS e, caso aplicável, do IVA. A seguir estão as informações detalhadas sobre cada um:
- IRS: A taxa de IRS varia entre 14,5% a 48% conforme o escalão de rendimento do trabalhador. O valor da tributação depende do regime em que o trabalhador se encontra (simplificado ou contabilidade organizada).
- Segurança Social: A taxa de contribuição é geralmente 21,4%, podendo chegar a 25,2% para certos tipos de atividade ou rendimentos mais elevados. Para rendimentos anuais abaixo de €12.500, pode haver isenção ou contribuições reduzidas.
- IVA: A taxa de IVA a ser aplicada é de 23% para a maioria das atividades. No entanto, se o rendimento anual do trabalhador for inferior a €12.500, ele pode beneficiar da isenção de IVA.
A combinação desses impostos resulta no valor total que o trabalhador terá de pagar. Além disso, é importante sempre fazer a gestão e o planejamento fiscal de forma eficiente, para evitar surpresas no final do ano.

3. Vantagens e desvantagens dos Recibos Verdes
3.1 Vantagens
- Flexibilidade de Horários e Local de Trabalho: O trabalhador tem liberdade para gerir o seu próprio tempo e escolher os locais onde presta os seus serviços.
- Autonomia Financeira: O trabalhador tem a possibilidade de fixar os seus próprios preços, dependendo das suas qualificações e da procura do serviço.
- Dedução de Despesas: No regime de contabilidade organizada, o trabalhador pode deduzir as despesas profissionais, como material, deslocações e outros custos relacionados com a sua atividade.
3.2 Desvantagens
- Insegurança Financeira: O trabalhador independente não tem um salário fixo e está sujeito a períodos de instabilidade.
- Impostos Elevados: As taxas de IRS e as contribuições para a Segurança Social podem ser consideráveis, o que pode reduzir o rendimento líquido do trabalhador.
- Falta de Benefícios Trabalhistas: Ao contrário dos trabalhadores assalariados, os trabalhadores com recibos verdes não têm acesso a subsídios de férias, subsídios de doença, entre outros benefícios.

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4. Como fazer a emissão de um Recibo Verde?
A emissão de um recibo verde é feita através do Portal das Finanças. O processo é simples e pode ser feito online, seguindo os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças: Entre na sua conta, utilizando as suas credenciais.
- Escolher a opção “Emitir Recibo”: Selecione a categoria profissional correspondente ao serviço que está a prestar.
- Preencher os Dados do Cliente: Insira os dados do cliente e a descrição do serviço prestado.
- Informar o Montante e os Impostos: Indique o valor a receber e a percentagem de impostos aplicável.
- Emitir e Enviar o Recibo: Após confirmar os dados, clique em “Emitir Recibo” para formalizar a transação.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Posso deduzir despesas no IRS como trabalhador independente?
Sim, se estiver no regime de contabilidade organizada, pode deduzir despesas relacionadas com a atividade profissional.
Quem está obrigado a passar recibos verdes?
Qualquer trabalhador independente que preste serviços de forma autónoma e sem vínculo contratual.
Quando é obrigatório pagar IVA nos recibos verdes?
Sempre que o rendimento anual ultrapassar os €12.500, exceto em casos de isenção específica.

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